Art. 2o Em decorrência desta Lei, poderá o Poder Executivo efetuar o tombamento do referido bem, ficando vedada a demolição e descaracterização do imóvel, sendo admitida sua utilização para fins culturais e educacionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em funcionamento desde 1970, a Fundação Planetário se dedica a difundir astronomia e ciências afins, além de oferecer cultura e lazer de qualidade para a população carioca e visitantes em geral, inclusive turistas, promovendo inúmeras atividades culturais que permitem uma maior integração entre os ramos da ciência e da educação.
O citado terreno pertence à Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro – CEHAB, que vem sendo alvo de execuções judiciais trabalhistas, e pretende leiloar o imóvel para, supostamente, arcar com as despesas decorrentes destas demandas.
Independente do litígio relatado, não parece razoável a solução encontrada pela CEHAB, diante da relativização da primazia do interesse público, o que não foi levado em consideração neste caso. Com o leilão, o espaço seria entregue à iniciativa privada, que teria o total autonomia para descaracterizar o imóvel.
Diante do exposto, a presente proposta pretende que, através do tombamento, a essência do imóvel e suas características peculiares e de profundo alcance científico-educacional sejam preservadas.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Educação 05.:Comissao de Cultura 06.:Comissão de Turismo