Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).O crescimento desordenado das cidades e a falta de incremento de políticas públicas de gerenciamento de interesse coletivo, criam reflexos na distribuição, tipologia e na manutenção dos espaços públicos urbanos, prejudicando a qualidade de vida de grande parcela da população.
O Projeto de Lei em epígrafe reflete diretamente sobre o planejamento do espaço público urbano, e tem por objetivo precípuo sua otimização, potencializando o lazer e a qualidade ambiental e urbanística das áreas afetadas pela omissão do poder público. Dessa forma, a inserção desses espaços na malha urbana se torna um desafio cada vez maior.
O Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar nº 111, de 1º fevereiro de 2011, dispõe no seu texto sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Áreas Verdes e Espaços Livres fomentando o escopo substancial desta Lei em ordenar e democratizar os espaços públicos urbanos.
As relações interpessoais entre os integrantes da comunidade são um dos maiores benefícios que os espaços públicos urbanos podem proporcionar. A responsabilidade do poder público na construção e manutenção desses espaços não elide o dever de cuidado que todo cidadão tem para a sua proteção, manutenção e aperfeiçoamento. Assim sendo, percebe-se a real necessidade de aproximação entre a comunidade e o poder público para a plena harmonização dos espaços.
Através de uma dinâmica baseada em comitês de usuários, indicados pelas associações de moradores locais, é possível garantir a participação da comunidade no desenvolvimento dos espaços públicos urbanos, compartilhando responsabilidades e zelando pelo seu bom funcionamento.
As Superintendências das Regiões Administrativas, conservam e mantém os espaços públicos urbanos, com o auxílio das Secretarias competentes, podendo fazer parcerias com a iniciativa privada por meio de termos de cooperação, regulamentados por legislação específica, contudo, tal fato muitas das vezes impede que as associações de moradores dos bairros contribuam de forma espontânea e voluntária para a manutenção do local, uma vez que não existem instrumentos que permitam esse tipo de participação.
Destarte, o Projeto de Lei proposto trata da gestão participativa dos espaços públicos urbanos da cidade do Rio de Janeiro, estabelecendo seus objetivos, princípios e propondo alguns instrumentos que conferem maior transparência e diálogo, possibilitando aprimorar e fortalecer a contribuição da sociedade civil na gestão dessas áreas.
A gestão participativa dos espaços públicos urbanos vem com o intuito de compatibilizar as responsabilidades do poder público com a participação da comunidade, através do comitê de usuários, indicados pelas associações de moradores dos bairros, permitindo que os espaços sejam gerenciados pelas pessoas que o utilizam constantemente e conhecem os aspectos singulares e específicos de cada local.
Ante o exposto, entendendo ser a proposta em tela de extrema relevância para o progresso do Município, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação da referida proposição.