DESPACHO: A imprimir
Deferido com fundamento no art. 206, inciso IX, do Regimento Interno. Fica SUSPENSO o prazo da Comissão de Justiça e Redação para parecer à Mensagem n° 196, do Poder Executivo, com base na aplicação analógica do art. 331 com o disposto no art 102, parágrafo único, ambos do mesmo diploma estatutário.
Em 09/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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