REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES1932/2019

Autor(es): COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

REQUEREMOS à Mesa Diretora, na forma regimental, que sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Prefeito, as seguintes informações pertinentes ao Projeto de Lei nº 1418/2019:

Considerando que o ofício SMIHC nº 798/2019 tentou responder ao Requerimento de Informações 1930/2019, não satisfazendo, assim, os questionamentos desta Comissão, solicitamos saber:

1- Em relação ao item 1, do referido Ofício, se os terrenos não foram levantados porque a declaração de AEIS não requer identificação de propriedade, isto diz respeito apenas ao Executivo. Ao Legislativo interessa saber a propriedade dos terrenos, até para saber quantos são públicos e quantos são privados, bem como para saber se há contrapartida. Esta informação a Prefeitura detém através de sua Secretaria de Fazenda e Secretaria de Urbanismo.

2- Em relação ao item 2 fica claro que os estudos e disciplinas de engenharias de solos não foram feitas, é evidente que não se sabe nem o custo da obra, portanto não se sabe a viabilidade de destinar esta obra para habitação de interesse social. Sendo assim, continua em aberto a resposta do item 2.

3- Em relação ao item 3 não há qualquer estudo específico, o que impactará no custo de qualquer obra eventual e, claro, no preço do imóvel final. Portanto, como a Prefeitura acha que poderá destinar para habitação de interesse social, se sequer isso está no Projeto de Lei nº 1418/2019, bem como se o preço irá pagar os custos da obra?

4- Sobre o item 2, estudos preliminares são feitos para o cálculo de unidades em função da metragem quadrada, como que acham que podem estimar a quantidade de unidades, se o próprio cálculo de unidades dela depende da viabilidade econômica de cada construtora e a viabilidade econômica depende do custo, que depende, por sua vez, de todas as sondagens que a Prefeitura admitiu através de Requerimento de Informações que ainda não realizou?

5- Como a Prefeitura espera enquadrar no programa Minha Casa, Minha Vida se este programa, como amplamente divulgado pelo Governo Federal, está suspenso?

Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2019.


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador
Renato Cinco
Presidente


Vereador
Paulo Messina
Vogal



Justificativa


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190901932Autor
Protocolo 008648Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/12/2019Despacho12/12/2019
Publicação 12/13/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Tipo de Despacho Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno
Arquivado Não Motivo da Republicação
Cancelado Não Prazo Suspenso? Não

Observações:



DESPACHO: A imprimir
Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Nos termos do art. 102, parágrafo único, do mesmo diploma, fica SUSPENSO o prazo regimental da Comissão de Meio Ambiente para parecer à Emenda de nº 1 e ao PL nº 1418/2019.
Em 12/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas



01.:A Imprimir




   
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