Parágrafo único. Incluem-se na determinação do caput os atos administrativos: licenças, alvarás, autorizações, permissões, admissões, vistos, aprovações, homologações, dispensas, renúncias e até mesmo os protocolos administrativos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como prorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
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Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social