CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
174/2016
Consultoria e Assessoramento Legislativo
INFORMAÇÃO nº 163 /2016 – PLC
Projeto de Lei Complementar nº 174/2016, que “PRORROGAM OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DA LEI COMPLEMENTAR 165, DE 19 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto.
1.1. SANCIONADA:
PLC nº 154/2016 de autoria do Poder Executivo (mens. nº 147/2016), que: “PRORROGA OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Lei Complementar nº 165/2016.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, XVII, 266, 267, 268, 421, 422, 429 e 430, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no
caput do
art. 44
,
do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA
CRFB,em especial o art. 182.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), em especial o art. 2º.
Lei Federal nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.”.
Lei Orgânica do Município, arts. 441 a 448.
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), em especial os arts. 2º e 7º.
Decreto nº 3.800 de 20/04/1970, que “Aprova os Regulamentos complementares à Lei do Desenvolvimento Urbano do Estado da Guanabara, e dá outras providências.”
Decreto nº 37.918 de 29 de outubro de 2013, que “Simplifica procedimentos para o licenciamento de obras de construção, de modificação, e de legalização de edificações.”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2