CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 174/2016

Consultoria e Assessoramento Legislativo




INFORMAÇÃO nº 163 /2016 – PLC




Projeto de Lei Complementar nº 174/2016, que “PRORROGAM OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DA LEI COMPLEMENTAR 165, DE 19 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:



1. SIMILARIDADE:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto.


1.1. SANCIONADA:

PLC nº 154/2016 de autoria do Poder Executivo (mens. nº 147/2016), que: “PRORROGA OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Lei Complementar nº 165/2016.




2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.




3. ASPECTO FORMAL:


3.1. COMPETÊNCIA:


A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, XVII, 266, 267, 268, 421, 422, 429 e 430, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.


3.2. INICIATIVA:


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.



4. ASPECTO MATERIAL


4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA


CRFB,em especial o art. 182.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), em especial o art. 2º.


Lei Federal nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.”.

Lei Orgânica do Município, arts. 441 a 448.

Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), em especial os arts. 2º e 7º.

Decreto nº 3.800 de 20/04/1970, que “Aprova os Regulamentos complementares à Lei do Desenvolvimento Urbano do Estado da Guanabara, e dá outras providências.”

Decreto nº 37.918 de 29 de outubro de 2013, que “Simplifica procedimentos para o licenciamento de obras de construção, de modificação, e de legalização de edificações.”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016.




EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2