1. SIMILARIDADE: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares à presente:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. 6. ESPÉCIE NORMATIVA: A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município. 7. NORMAS ESPECÍFICAS Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 1º, II, III e IV; 3º, I a IV; 6º; 170, VIII; 203; 227; Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que “Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”; e Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”, em especial: arts. 3º, 60 a 69. É o que compete a esta Consultoria informar.