CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI 1064/2018

Consultoria e Assessoramento Legislativo


INFORMAÇÃO nº 443 | 2018 - PL

PROJETO DE LEI nº 1.064/2018, que “PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM”.

AUTORIA: Vereador Junior da Lucinha

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
Lei nº 6.006/2015 (Projeto de Lei nº 1.179/2015), de autoria do Vereador Edson Zanata, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS”.


A proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.

Convém observar, contudo, a incidência do art. 6º, IV do mencionado Diploma, em relação à Lei nº 6.006/2015.

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e XVIII, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
Convém observar as normas gerais estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referentes à contratação e execução de obras públicas.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2018.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUAA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.049-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2