Autor(es): PODER EXECUTIVO A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa: 1. SIMILARIDADE A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados. 1.1 SANCIONADA/PROMULGADA LEI Nº 2236/94 (mens. 117/94), oriunda do Projeto de Lei nº 514/1994, de autoria do Poder Executivo, que: “Define as condições de uso e ocupação do solo na Área de Especial Interesse Urbanístico da II Região Administrativa - Centro, criada pelo Decreto nº 12.409, de 9 de novembro de 1993, estabelece medidas para a revitalização do Centro da Cidade e seu entorno, e dá outras providências.” 2. TÉCNICA LEGISLATIVA O presente projeto atende a Lei Complementar nº 48/00. 3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222 O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno. 4. COMPETÊNCIA A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 423, 429 e 430, inciso II do mesmo Diploma. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal. 5. INICIATIVA O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. 6. ESPÉCIE NORMATIVA A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município. 7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84 A proposição inobserva os requisitos da respectiva Lei Municipal, embora faça a indicação do PAL afetado. 8. LEGISLAÇÃO CORRELATA Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”. É o que compete a esta Consultoria informar.