MENSAGEM49
Rio de Janeiro, 15 de Dezembro de 2017

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências, para informar, em complemento à Mensagem nº 45, de 5 de dezembro de 2017, que, dentre aquelas intervenções que serão atendidas pelo empréstimo autorizado pelo Decreto Legislativo nº 1311/2017 , inclui-se também o “Calendário Rio de Janeiro a Janeiro” .

Trata-se de uma Parceria da Prefeitura com o Governo Federal, de forma a viabilizar a realização de um calendário anual, no qual estão programados centenas de eventos estratégicos nas áreas de cultura, esporte, turismo e negócios.

Caberá à Prefeitura preparar a Cidade, tornando-a cada vez mais atrativa a eventos relevantes e emblemáticos. Com os investimentos que a Prefeitura do Rio busca, a estrutura receptiva de eventos será priorizada, objetivando fomentar o turismo, formando um círculo virtuoso de geração de mais empregos, renda e desenvolvimento para o Rio de Janeiro.

Por fim, solicito que a presente Mensagem seja juntada aos originais do PDL nº 69/2017, que deu origem ao Decreto Legislativo nº 1311/2017, e aproveito para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA


À Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Código 20170800049Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 049/2017
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Informações Complementares
Projeto

Datas:
Entrada 12/15/2017Despacho 12/15/2017
Publicação 12/15/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Não foi publicada Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Trata-se de informação inepta à luz do parágrafo único do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.311, de 6 de dezembro de 2017, oriundo da citada mensagem nº 45 do Poder Executivo, porquanto os recursos decorrentes daquele empréstimo somente podem ser aplicados em despesas de capital.
No caso em tela, faz-se referência a eventos genericamente enunciados, que possuem a natureza de despesas orçamentárias correntes, portanto fora do espectro do Decreto Legislativo nº 1.311/2017.
Por essa razão, a Presidência deixa de acolher a solicitação expendida ao final da Mensagem ora encaminhada e a restitui ao Chefe do Poder Executivo por flagrante desacerto com a legislação pertinente.
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Em 26/12/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconINFORMAR, EM COMPLEMENTO À MENSAGEM Nº 45, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE, DENTRE AQUELAS INTERVENÇÕES QUE SERÃO ATENDIDAS PELO EMPRÉSTIMO AUTORIZADO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1311/2017, INCLUI-SE TAMBÉM O “CALENDÁRIO RIO DE JANEIRO A JANEIRO”. => 20170800049 => {A imprimir }12/15/2017Poder Executivo




   
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