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MENSAGEM Nº 165
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 2020

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar a presente Emenda ao Projeto de Lei nº 1765, de 2020, que “Estabelece incentivos e benefícios para o pagamento dos tributos municipais que menciona, considerando a crise econômica oriunda da pandemia do novo Coronavírus” (Mensagem nº 162/2020).

Cumpre esclarecer que o objetivo da emenda se encontra apontado em sua respectiva justificativa.

Agradecendo, desde já, o apoio dessa ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA
PROJETO DE LEI Nº 1765/2020
(MENSAGEM Nº 162/2020)

ESTABELECE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Autor: PODER EXECUTIVO


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: PODER EXECUTIVO


Altera os incisos I e II do art. 6o do PL nº 1765, de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 6o (...)
I - no caso de pagamento único, redução de dez por cento no valor, na data da publicação desta Lei, do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado, e de oitenta por cento no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso;

II - no caso de parcelamento em até doze vezes, redução de dez por cento no valor, na data da publicação desta Lei, do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado, e de sessenta por cento no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso.
(...)”


JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a adequar o presente Projeto de Lei em virtude de a redução de dez por cento no valor do principal da dívida dever se aplicar também à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e não apenas aos impostos, como previsto no texto original. Aproveitou-se a oportunidade, ainda, para esclarecer a redação do texto original, dirimindo as dúvidas que poderiam exsurgir na interpretação do dispositivo.

(*) Publicado por omissão no DCM nº 074, de 23/04/2020

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20200800165Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 165/2020
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Emendas/Substitutivo
Projeto

Datas:
Entrada 04/22/2020Despacho 04/22/2020
Publicação 04/29/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir a Emenda de nº 1 ao PL nº 1765/2020 e às Comissões de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Red right arrow IconENCAMINHA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1765, DE 2020 => 20200800165 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/29/2020Poder Executivo




   
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