MENSAGEM9
Rio de Janeiro, 11 de Abril de 2017

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – e no art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O presente Projeto de Lei define as normas e diretrizes que orientarão a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018.

Acompanham o presente Projeto de Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, que definem os resultados financeiros a serem alcançados.

Vale ressaltar que, de acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 258 da Lei Orgânica do Município, encontra-se em fase preparatória a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, do qual constarão as metas e prioridades para o exercício de 2018, discriminadas por Órgão/Entidade do Poder Executivo, bem como as do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Município.

De acordo com os prazos estipulados na Lei Orgânica do Município, em consonância com a Constituição Federal, os três importantes documentos de gestão pública, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, sofrem descompasso no primeiro ano de cada governo, pois as normas determinam que o Anexo de Metas e Prioridades para o exercício subsequente acompanhe o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, portanto, em data anterior àquela estabelecida para a sua elaboração, por meio do Plano Plurianual, que por sua vez, tem como prazo para envio ao Poder Legislativo a data limite de 31 de agosto.

Assim sendo, julgo coerente o envio do Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2018 juntamente com o Plano Plurianual, em 31 de agosto, quando então a Administração já terá conhecimento do planejamento que cada Poder estabeleceu cumprir para o quadriênio 2018-2021.

Certo da boa acolhida por parte dessa Casa de Leis, manifesto expressões de elevada estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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PL Nº 118/2017


Informações Básicas

Código 20170800009Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo 9Mensagem 009/2017
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade - Matéria OrçamentáriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 04/11/2017Despacho 04/11/2017
Publicação 04/12/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 a 36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Suplemento nº 68, de 12/4/2017


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20170800009 => {A imprimir }04/12/2017Poder Executivo




   
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