MENSAGEM170
Rio de Janeiro, 22 de Maio de 2020

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no inciso III do art. 107, c/c art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza oPoder Executivo suspender, temporariamente, o repasse dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas do Município do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia de coronavírus– COVID-19, às instituições financeiras e dá outras providências”, com o pronunciamento que segue.

O presente Projeto contém proposta de suspensão, temporária, dos repasses relativos aos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia de Coronavírus – COVID-19, com o estorno dos valores descontados aos servidores, aposentados e pensionistas.

A emergência decorrente da citada pandemia espraia seus efeitos perniciosos e funestos para além da área da saúde pública. Não obstante a contínua e preocupante contabilização de mortos e contaminados, implicações dramáticas serão sentidas sobre a economia brasileira, em todos os níveis da federação. Nos próximos meses, e talvez por alguns anos, o País viverá inevitável período de recessão, com o aumento de desemprego e forte queda na renda das famílias,em decorrência direta da chaga que nos assola.

A segurança e o equilíbrio da economiadevem ser considerados ponderando-se dificuldades e agruras completamente distintas e inéditas daquelas existentes até a eclosão da pandemia, exigindo a estruturação imediata de medidas excepcionais.

Servidores públicos aposentados e pensionistas, ativos e inativos, ainda que não tenham seus vencimentos e seus benefícios reduzidos, algo que se aspira, mas que, não se pode garantir, poderão sofrer com a inexorável queda na renda dos integrantes de seu núcleo familiar, em função do desemprego ou da redução das oportunidades de emprego para os mais jovens. A segurança familiar deve ser priorizada nesse momento de incerteza.

Dessa forma, visando amenizar as dificuldades financeiras que já acometem grande parte das famílias brasileiras e, certamente, se estenderão nos próximos e difíceis tempos, o presente Projeto de Lei propõe a suspensãotemporária dos repasses, até o final de 2020, relativos aosdescontos incidentes sobre a folha de pagamentos para fins de quitação de parcelas dos empréstimos consignados de servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Município do Rio de Janeiro.

Note-se, que os valores não pagos serão diluídos e parcelados, em até vinte e duas vezes, independentemente das parcelas originalmente ajustadas, podendo ambas voltar a correr concomitantemente. Configurado o ocaso das parcelas originárias, eventual resíduo decorrente da suspensão referida continuará seu curso na forma acima prevista.

Desta forma, a presente Proposição será uma resposta rápida e eficiente do Município do Rio de Janeiro ao cadafalso financeiro que se prostra diante do servidor público municipal e seu núcleo familiar. De outro giro, permitirá inserir considerável volume de recursos financeiros na economia carioca.

Importante ressaltar, que a medida aqui pretendida busca resguardar não o servidor individualmente considerado, mas seu núcleo familiar e todos aqueles que lhe são dependentes direta ou indiretamente.

Pelas razões expostas acima, acredito que o Projeto será bem recebido por essa Emérita Casa.

Dito isso, contando com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, requeiro a sua tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, colhendo o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL Nº 1813/2020


Informações Básicas

Código 20200800170Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 170/2020
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 05/22/2020Despacho 05/22/2020
Publicação 05/25/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir

A imprimir .
Em 20/05/2020
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “AUTORIZA OPODER EXECUTIVO SUSPENDER, TEMPORARIAMENTE, O REPASSE DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS– COVID-19, ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20200800170 => {A imprimir }05/25/2020Poder Executivo




   
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