EMENTA:
ENCAMINHA O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE “DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM
Nº
74
Rio de Janeiro,
9
de
Abril
de
2018
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “
Desafeta os imóveis do Patrimônio Municipal que menciona e autoriza
o Poder Executivo a aliená-los, e dá outras providências
”, com o seguinte pronunciamento.
A presente iniciativa do Poder Executivo municipal tem como objetivo obter autorização legislativa, conforme previsto no inciso I, art. 232 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, para alienações ou concessões de nove imóveis do Patrimônio Municipal.
Nessa esteira, solicito autorização para proceder à desafetação dos imóveis apresentados, tendo em vista que as áreas, por não atenderem às suas finalidades, submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis.
Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana. Ao mesmo tempo, os investimentos públicos serão otimizados, alocando recursos para ações que atendam de maneira mais eficaz os legítimos interesses dos cidadãos.
Cumpre esclarecer que as alienações ou concessões desses nove imóveis não comprometerão a prestação dos serviços públicos destinados à população local, tendo em vista que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem as suas finalidades essenciais.
De outro lado, as alienações em tela poderão propiciar o aumento da arrecadação municipal, elevando, ainda mais, a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que estes recursos sejam alocados em atividades de grande relevância para a Cidade.
Para facilitar a identificação dos imóveis, seguem, no Anexo desta Mensagem, fotografias aéreas daqueles imóveis.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis a presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 761/2018
Informações Básicas
Código
20180800074
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
074/2018
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
04/09/2018
Despacho
04/11/2018
Publicação
04/12/2018
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
25
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 74
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 74
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20180800074
ENCAMINHA O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE “DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180800074 => {A imprimir }
04/12/2018
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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