MENSAGEM74
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 2018

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Desafeta os imóveis do Patrimônio Municipal que menciona e autoriza o Poder Executivo a aliená-los, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A presente iniciativa do Poder Executivo municipal tem como objetivo obter autorização legislativa, conforme previsto no inciso I, art. 232 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, para alienações ou concessões de nove imóveis do Patrimônio Municipal.

Nessa esteira, solicito autorização para proceder à desafetação dos imóveis apresentados, tendo em vista que as áreas, por não atenderem às suas finalidades, submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis.

Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana. Ao mesmo tempo, os investimentos públicos serão otimizados, alocando recursos para ações que atendam de maneira mais eficaz os legítimos interesses dos cidadãos.

Cumpre esclarecer que as alienações ou concessões desses nove imóveis não comprometerão a prestação dos serviços públicos destinados à população local, tendo em vista que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem as suas finalidades essenciais.

De outro lado, as alienações em tela poderão propiciar o aumento da arrecadação municipal, elevando, ainda mais, a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que estes recursos sejam alocados em atividades de grande relevância para a Cidade.



Para facilitar a identificação dos imóveis, seguem, no Anexo desta Mensagem, fotografias aéreas daqueles imóveis.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis a presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 761/2018


Informações Básicas

Código 20180800074Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 074/2018
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 04/09/2018Despacho 04/11/2018
Publicação 04/12/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE “DESAFETA OS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180800074 => {A imprimir }04/12/2018Poder Executivo




   
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