DESPACHO: A imprimir
A Presidência deixa de submeter a presente proposição à apreciação do Plenário, porque se trata de projeto legislativo de conteúdo normativo de codificação (Código de Licenciamento e Fiscalização) e, por isso, inadmite a solicitação de urgência à luz do art. 73, §2º, in fine, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Precedente Regimental nº 51, de 2009. Por consequência, fica sem efeito regimental a leitura do referido Requerimento realizada no dia de hoje, às 15 horas, no decurso da primeira parte do Grande Expediente.
Em 20/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
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