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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA13/2017

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 177 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2017.


PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vereador

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA ROSA FERNANDES
JUSTIFICATIVA

O parcelamento do décimo terceiro salário dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Município e o pagamento de cada uma das duas parcelas nos primeiros dias de julho e dezembro têm sido práticas administrativas recorrentes da Prefeitura e da Câmara do Rio, proporcionando ao funcionalismo carioca datas certas para o recebimento e a antecipação de valores, caso da primeira parcela, e vantagens valiosas às suas finanças pessoais no decorrer do ano.
Tal prática é, como sabido, tão somente discricionariedade dos Poderes, não constituindo obrigatoriedade, levando, portanto, seus beneficiários a incertezas como a repetição ou não de tal prática nos anos que virão. Esse costume leva boa parte do funcionalismo a programar suas finanças de tal modo, que é necessário considerar a possibilidade de tornar a discricionariedade parte do ordenamento jurídico municipal, ainda mais em momento de grandes incertezas sobre as finanças públicas da nossa Cidade. É preciso reservar segurança aos funcionários deste Município.
Assim, proponho a criação de novo artigo à Lei Orgânica do Município para que possamos garantir a prática de hoje na forma da lei, cientes de que contribuímos com inegável serviço público àqueles responsáveis pela manutenção de todos os direitos e garantias constitucionais pertencentes ao povo desta Cidade.

Legislação Citada
Lei Orgânica do Município

(...)
Título I - DOS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Capítulo I

Dos Princípios Fundamentais (arts.1º a 4º)

Art. 1º - O Município do Rio de Janeiro é a expressão e o instrumento da soberania do povo carioca e de sua forma de manifestação individual , a cidadania.

Art. 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.

(...)


Subseção II
Dos Direitos dos Servidores (arts.177 a 181)

Art. 177 - São assegurados aos servidores públicos do Município:

I - remuneração não inferior ao salário mínimo nacionalmente fixado, inclusive para os que a percebem variável, nos termos do art. 7º, IV e VII, da Constituição da República;

II - irredutibilidade da remuneração observado o disposto nos artigos 37, X, XII, XIII e XIV; 150, II e 153, III, § 2º, I, da Constituição da República;

III - direito de greve, exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal;

IV - décimo-terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, relativamente ao mês de dezembro, pago até o dia 20 de dezembro do respectivo ano;

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170100013Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Protocolo 001793Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/02/2017Despacho 08/04/2017
Publicação 08/11/2017Republicação 08/24/2017

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação 18/19
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação Despacho ao Ofício GVPCL nº 468/2017
Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/08/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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