Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO DEM ANEXO ÚNICO
JUSTIFICATIVA A presente proposta que apresento aos meus pares tem por finalidade principal a defesa da qualidade de vida dos moradores dos bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes. A área ocupada pelo Centro Esportivo Didi, na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, n° 335 - lote doado do PAL 32.005 (parte) - no bairro da Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, é de extrema importância para os habitantes desta parte da Cidade. Ali está implantado há bastante tempo o Centro Esportivo Waldir Pereira Didi, cujo nome homenageia o ex-jogador da Seleção Brasileira, campeão do mundo em 1958 e 1962, e que também jogou pelo Botafogo FR e pelo Fluminense FC. O Centro Esportivo Didi, hoje transformado numa Vila Olímpica do Município, e que funciona dentro dos programas de fomento ao esporte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, já teve cerca de 1.700 alunos no ano de 2016, desempenhando importante papel social aos alunos da rede municipal de ensino, os maiores frequentadores deste espaço. Estranhamente, a atual Administração municipal apresentou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar n° 175/2020, com o intuito de promover mudanças urbanísticas no lote que abriga o Centro Esportivo Didi e posterior alienação do terreno. A proposta é travestida de um projeto na qual se justifica que apenas uma parte do terreno seria alienada, e que parte dos recursos obtidos seriam destinados a reforma de todo o conjunto restante. Tal iniciativa não foi bem recebida pelos moradores desta parte dos bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, que entendem que todo o conjunto atualmente ocupado pelo Centro Esportivo Didi deve permanecer com sua atual função, e que, caso alguma Administração municipal futura queira se desfazer da função que o Centro Esportivo Didi desempenha, que toda a área seja mantida como destinada a uso público, abrigando instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população. Pelos motivos expostos é que solicito o apoio de meus Pares para que a presente proposta logre êxito. Legislação Citada Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
(*) Republicado por omissão. Publicado no DCM nº 132, de 17/07/2020, págs. 31/32
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Esportes e Lazer