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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR94/2018
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O terreno ocupado pelo Wimbledon Park, na Rua Capitão Jomar Bretas, s/nº, lote doado do PAL 33.273, com 8.256,00 m², inscrito sob a matrícula 130.324 no 9º Serviço Registral de Imóveis, no Bairro da Barra da Tijuca, em caso de desativação de sua finalidade atual, terá seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência, lazer e esportes para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de dezembro de 2018.

Vereador Carlo Caiado Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Carlos Eduardo

Comissão de Justiça e Redação

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Inaldo Silva

Presidente Vogal interino

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva


Presidente Vice-presidente Vogal


Comissão de Assuntos Urbanos

Vereador Marcello Siciliano Vereador Willian Coelho


Vice-presidente Vogal

Comissão de Esportes e Lazer

Vereador Felipe Michel Vereador Italo Ciba Vereador Luiz Carlos Ramos Filho


Presidente Vice-presidente Vogal


ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO.pdf



JUSTIFICATIVA


A presente proposta que apresentamos aos nossos Pares para análise visa criar mecanismo para uma discussão mais ampla e democrática em relação ao uso e ocupação do terreno em questão.

Primeiramente, essa Casa de Leis nunca negou a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, independentemente do Chefe do Poder Executivo, no exercício de seu mandato, após a análise necessária, a possibilidade de desafetação e, assim, venda de terrenos, com o intuito de prover a arrecadação dos recursos necessários para uma boa administração e para boa saúde financeira da Cidade do Rio de Janeiro.

Segundo, de vital importância, é que o terreno em questão não acarreta quaisquer gastos para a Prefeitura, uma vez que a manutenção do mesmo é proveniente de recursos próprios da Condomínio Wimbledon Park.

Ressalto inclusive que o Condomínio Wimbledon Park, além de promover todo o custeio pela manutenção do terreno em epigrafe, faz pagamentos mensais à Prefeitura pelo uso precário do mesmo.

Por fim, o terreno não se enquadra na justificativa do Poder Executivo, de que “a desafetação dos imóveis apresentados submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis”, e que “Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana”, já que, como dito, as áreas são mantidas por terceiros, não trazendo gastos ao erário público.

Dessa forma, acreditamos ter dado o embasamento necessário aos nossos Pares, para que o referido projeto seja aprovado.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos





Informações Básicas
Código 20180200094Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
Protocolo 006271Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/04/2018Despacho 12/05/2018
Publicação 12/17/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado às Comissões que se seguem por ser de coautoria das mesmas Comissões Permanentes:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Esportes e Lazer.
Em 05/12/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconDISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA => 20180200094 => {A imprimir }12/17/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Esportes E Lazer





   
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