PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR88/2018
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO, VEReADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA TERESA BERGHER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Obras públicas licenciadas pelo Poder Executivo deverão ter seu projeto executivo já elaborado e constando no edital de licitação quando o valor estimado da obra for igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 31 de outubro de 2018.

VEREADOR RENATO CINCO

VEREADOR  DR. JORGE MANAIA

VEREADORA TERESA BERGHER



JUSTIFICATIVA


A Lei Federal 8.666/1993 institui para a administração pública de todos as esferas normas mínimas para licitações e contratos. Para a contratação de obras públicas é exigido apenas projeto básico.

Essa exigência é considerada insuficiente por entidades de classe e entidades da sociedade civil. Argumenta-se uma série de problemas decorrentes deste processo. O projeto básico muitas vezes não é o suficiente para a determinação acurada do preço da obra. Isso por um lado abre uma oportunidade para atividades escusas por meio de superfaturamentos. Mesmo desconsiderando a corrupção, imprecisões no projeto básico podem gerar demandas de aditivos contratuais não previstos no orçamento, prejudicando o bom planejamento.

Outra consequência indesejada que ocorre quando a mesma empresa faz o projeto executivo e a obra é especificação de materiais e acolhimento de soluções construtivas que diminuem o valor de obra. Tal redução é computada com mais lucro para a empresa, deixando a população com uma obra de pior qualidade.

Ao aprovar esse projeto a Câmara Municipal garantirá que a cidade do Rio de Janeiro terá obras públicas mais baratas e de melhor qualidade. Teremos melhoria na transparência na gestão pública e maior eficiência no planejamento orçamentário.

Legislação Citada

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

(...)

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Informações Básicas
Código 20180200088Autor VEREADOR RENATO CINCO, VEReADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA TERESA BERGHER
Protocolo 005434Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/31/2018Despacho 10/31/2018
Publicação 11/12/2018Republicação 11/29/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação 12
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria, em atenção ao Of GVRC S/Nº Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 31/10/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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