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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR137/2019
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação dada ao art. 2º da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É permitido o fechamento de varandas nas divisões entre unidades e nos demais limites das varandas por sistema retrátil, preferencialmente em material incolor e translúcido.
(...)" (NR)
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2019.


Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS


JUSTIFICATIVA

Com quase cinco anos de vigência, a Lei Complementar nº 145, de 2014 trouxe relevante ganho arquitetônico e edilício ao permitir o fechamento de varanda, um ambiente cada vez mais destacado nas unidades residenciais, com persianas de vidro ou similares. Entretanto, apesar de tamanho avanço, ajustes são necessários e, por isso, apresentei este Projeto de Lei Complementar, que visa a flexibilização de qual tipo de material a ser usado quando do fechamento. Preservar e padronizar a ambiência da fachada é a síntese desta proposição e, para tanto, solicito o apoio dos meus pares à aprovação desta Lei Complementar.

Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Art. 1° Esta Lei Complementar fixa as condições a serem observadas para o fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares, a fim de possibilitar proteção contra intempéries.

Parágrafo único. Esta Lei Complementar não se aplica aos bairros da Zona Sul do Município.

Art. 2º É permitido o fechamento de varandas nas divisões entre unidades, e, nos demais limites das varandas, por sistema retrátil, em material incolor e translúcido.

(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


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Informações Básicas
Código 20190200137Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo 006386Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/24/2019Despacho 09/26/2019
Publicação 10/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 26/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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