PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR84/2018
Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA VERA LINS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

JUSTIFICATIVA

No Capítulo VII, Seção I, Artigo 16, Letra C do Regulamento e Código Disciplinar do Táxi.

Fala da obrigatoriedade do táxi possuir IMPRESSORA acoplada ao taxímetro.

A solicitação dos taxistas é que seja desobrigado o uso da impressora.

A mesma custa em torno de R$650,00 e é vendida somente nas lojas (relojoeiros) voltadas para táxi, que são poucas, por isso o preço da mesma não muda.

Ela é um produto frágil, já que usa uma cabeça de impressão eletrônica, que não resiste as altas temperaturas de nossa cidade e nem aos constantes solavancos dos táxis.

A mesma faz impressão térmica e por ficar próxima ao painel do carro, recebe calor e luz, agentes que danificam o papel termossensível, impedindo que a impressão seja feita de forma correta. Essa exposição a luz, calor e trepidação acaba danificando não só o papel, mas também a cabeça de impressão. Que vivem queimando e custam cerca de R$400,00 para serem trocadas.

Hoje a maioria das corridas é feita por aplicativos, que emitem recibos eletrônicos.

Como a maioria das impressoras danificam por volta do segundo ano de uso, elas acarretam em uma grande despesa para os taxistas, que são multados e impedidos de fazer vistoria por conta dos constantes defeitos.

A maioria esmagadora da população solicita o somente o recibo manual, já que a impresso emite caracteres pequenos e claros, dificultando a visualização.
 
Os taxistas solicitam a desobrigação do seu uso e para seu lugar um recibo manual personalizado, que possa ser feito em qualquer gráfica, semelhantes aos que já existem, contudo, os novos podem vir já com a placa, o modelo do carro e nome do motorista, para evitar fraude.

Dessa maneira o taxista ficaria desonerado desse problema e a população não deixaria de ter o seu recibo personalizado.




Legislação Citada

DECRETO Nº 38242 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.

(...)
CAPÍTULO VII
Dos Veículos
Seção I
Das características

Art. 16. Os veículos utilizados para a prestação do Serviço de Táxi deverão observar as seguintes características:
a) o veículo deverá possui sistema de GPS com comunicação com a Prefeitura, com características e cronograma a ser definido pela SMTR;
b) o veículo deverá ser de propriedade do titular da autorização, podendo ser objeto de contrato de arrendamento ou alienação fiduciária com instituição financeira legalizada para tanto;
c) o veículo deverá ter capacidade mínima para 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) passageiros), e deverá ter taxímetro equipado com impressora;

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20180200084Autor VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA VERA LINS
Protocolo 005068Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/17/2018Despacho 10/18/2018
Publicação 10/25/2018Republicação 03/22/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação 18/19
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria em atenção ao Of GVLB s/nº Pendências? Não


Observações:


Republicado no DCM nº 054, de 25/03/2019, pág. 18 por incorreção na publicação do dia 22/03/2019, págs. 18/19.



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 18/10/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for REVOGA A ALÍNEA "C" DO ART. 16 DO DECRETO N° 38242, DE 2013  => 20180200084 => {Comissão de Justiça e Redação REVOGA A ALÍNEA "C" DO ART. 16 DO DECRETO N° 38242, DE 2013 => 20180200084 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }10/25/2018Vereador Leonel Brizola,Vereadora Vera LinsBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº34/201811/06/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180200084 => VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Deferido03/18/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180200084 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 03/22/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20180200084 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 03/29/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180200084 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário04/25/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180200084 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário04/25/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180200084 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário04/25/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180200084 => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário04/25/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180200084 => Proposição => Ao arquivo nos termos do art. 82 da Lei Orgânica do Município04/25/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018020008404/25/2019





   
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