PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR140/2019
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam as concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet e similares obrigadas a remover os cabos, fios e demais componentes instalados na rede aérea sem uso em até doze meses, a partir da vigência desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo inclui o levantamento de todo o inventário de cabos, fios e demais componentes sem uso instalados na rede aérea e também a execução do serviço de remoção total deste inventário levantado.

Art. 2º Em caso de descumprimento do prazo estipulado no caput do art. 1º, aplicar-se-á multa diária no valor de 5.000 UFIR até que se inicie o serviço de remoção dos cabos, fios e demais componentes.

Parágrafo único. Havendo interrupção injustificada do serviço de remoção de cabos, fios e demais componentes, repete-se a sanção prevista no caput deste artigo, que cessará novamente com a retomada do serviço de remoção.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo acompanhar o levantamento do inventário mencionado no art. 1º , fiscalizar a execução do serviço de remoção de cabos, fios e demais componentes, bem como proceder com as disposições contidas no caput do art. 2º desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas pelo levantamento do inventário e do serviço de remoção são de responsabilidade das concessionárias, sem qualquer ônus a seus clientes.

Parágrafo único. Fica, o Instituto Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA, ou órgão afim relacionado à defesa dos Direitos do Consumidor, responsável pelo acompanhamento e pela adoção das medidas de praxe que preservem o disposto no caput deste artigo.

Art. 5º O Poder Executivo editará, em regulamentação específica, em até trintas dias a partir da vigência, todos os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de outubro de 2019.

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS



JUSTIFICATIVA

A presente Proposição vislumbra diminuir o impacto visual causado, principalmente, pelo emaranhado de cabos e fios sem uso deixados pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet e similares.
Inicialmente, diante da obrigatoriedade de substituir a rede aérea pela rede subterrânea disposta no Plano Diretor da Cidade de 2011, até aqui inclinadas à inconstitucionalidade, as concessionárias nada fizeram, ao passo que multiplicaram os cabos e fios sem utilidade pendurados por todos os cantos. Portanto, com o objetivo de obrigar que as mesmas concessionárias que instalam os cabos e exploram os serviços, também sejam responsabilizadas pela não remoção desses itens sem utilidade. Por todo o exposto, solicito o apoio dos meus pares à aprovação deste Projeto de Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200140Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo 006844Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/03/2019Despacho 10/04/2019
Publicação 10/11/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 53/54 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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