Art. 1° Fica estabelecido que a área existente entre a Avenida Afonso Arinos de Melo Franco e a Avenida Evandro Lins e Silva (parte dos Projetos de Alinhamento e Loteamento – PAL 32.147 e PAL 36.908), no bairro da Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, passa a ser non edificanti, sendo, portanto, proibida a construção de qualquer edificação comercial e/ou residencial no local, conformes os Anexos I e II.
Art. 2° Ficam canceladas quaisquer licenças anteriormente concedidas para construções, de qualquer natureza, na área objeto desta Lei Complementar.
Art. 3° O Poder Executivo poderá adotar mecanismo de transferência do potencial construtivo da área objeto desta Lei Complementar, para outra área da XXIV Região Administrativa, conforme a legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2018
Vereador Carlo Caiado
1° Secretário
Este Projeto de Lei Complementar que apresento aos meus pares visa estabelecer novos parâmetros urbanísticos para a área existente entre a Avenida Afonso Arinos de Melo Franco e a Avenida Evandro Lins e Silva Silva (parte dos Projetos de Alinhamento e Loteamento – PAL 32.147 e PAL 36.908), no bairro da Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, de forma que a mesma passe a se tornar non edificanti, evitando-se a construção de qualquer edificação comercial e/ou residencial no local.
A razão de apresentarmos tal proposição é muito simples: trata-se de um terreno numa região que já tem enfrentado rápido adensamento nos últimos anos, e a edificação de novas construções no local pode trazer nítida piora na qualidade de vida do bairro.
Não bastasse isso, o terreno fica entre duas importantes vias da Barra da Tijuca, parte importante do sistema viário do bairro, fazendo a ligação do eixo da Avenida das Américas com a Avenida Lucio Costa.
Dessa forma, pode o Poder Público promover importante alteração no uso do solo desta parte da Barra da Tijuca, permitindo que o Poder Executivo possa promover a transferência do potencial construtivo do terreno para um outro na área da XXIV Região Administrativa.
Assim pensando, como um jovem parlamentar e preocupado em apresentar alternativas para a cidade, e em especial, ao bairro da Barra da Tijuca, é que encaminho a presente proposta para que após discuti-la e analisá-la, espero obter o apoio e os votos necessários de meus Pares para sua aprovação.