PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR190/2020
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso VIII no art. 70 da Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 19 de agosto de 2020.

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS



JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,
O Plano Diretor do Município, em seu Art. 70, define e classifica 7 Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, voltadas para a execução de determinadas políticas públicas de desenvolvimento urbano.
As mais comuns, possivelmente as mais conhecidas no Rio, são as AEIS, Áreas de Especial Interesse Social, que integram um dos principais pilares da política pública habitacional. No entanto, além das AEIS, a despeito de nosso Plano Diretor definir o que são Áreas de Especial Interesse Ambiental (AEIA), Especial Interesse Turístico (AEIT), Funcional (AEIF), Agrícola (AEIG) e Cultural (AEIC), diferentemente de outras cidades Brasil afora, como Juiz de Fora, em Minas, por exemplo, um importante instrumento para o desenvolvimento econômico foi deixado de lado, as Áreas de Especial Interesse Econômico (AEIE). As AEIEs são fundamentais para preservar, implantar, estimular e incentivar determinadas atividades econômicas, de acordo com o interesse público local e com a vocação econômica de cada região.
São ferramentas do tipo que tornaram os Estados Unidos a maior economia do mundo. A geografia econômica americana define bem quais são os seus polos de desenvolvimento e investe pesado neles. A cidade de Nova Iorque é considerada o polo Financeiro e Comercial do país e do mundo; o Vale do Silício, em São Francisco, é o polo Tecnológico do país e reúne empresas como a Dell, o Facebook, Microsoft e Apple; Houston, é polo Energético e Aeroespacial - lá estão a NASA e a Halliburton, por exemplo; e Las Vegas, polos Cinematográfico e de Entretenimento.
As AEIEs abrem a possibilidade de o Poder Público pensar o desenvolvimento econômico da Cidade para oportunizar a geração de novos empregos, preservar os já existentes, ampliar a renda, expandir o consumo, atrair novos investimentos, novos modelos de negócio etc e, por tanto, pelo exposto, peço apoio de todos à aprovação desta matéria.

Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. (...)
CAPITULO III
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I
Das Áreas de Especial Interesse

Art. 70. Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm.

(...)

VII - área de Especial Interesse Cultural - AEIC é aquela destinada a afetação dos Sítios Culturais, definidos no art. 140 desta Lei Complementar, por conservar referências ao modo de vida e cultura carioca, necessária à reprodução e perpetuação dessas manifestações culturais.

(...)

Atalho para outros documentos

LC - 111 de 2011.pdf

Informações Básicas
Código 20200200190Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo 001184Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/20/2020Despacho 08/21/2020
Publicação 08/24/2020Republicação 08/28/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação 31
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVRAF Nº 326/2020 Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 21/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Trabalho e Emprego

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