Parágrafo único. O imóvel será adquirido por meio do exercício do direito de preferência, respeitado o certame licitatório mediante pagamento do valor da maior proposta ofertada no procedimento, correspondente à venda do referido bem.
Art. 2º O interessado, ocupante do imóvel a ser licitado, que pretende adquiri-lo sob o manto da titularidade de órgão municipal, deverá respeitar o procedimento previsto na legislação e ao formular a proposta por ocasião da sessão pública da licitação, deverá considerar apenas esta possibilidade de posterior exercício do direito de preferência, após cumpridas todas as formalidades legais do procedimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tânia Bastos
...........................................................................
PROJETOS DE LEI FEDERAL - EM TRAMITAÇÃO O Projeto de Lei 2430/19 prevê que o ocupante de imóvel tomado por banco oficial para pagamento de prestações em atraso terá preferência em eventual leilão. O texto altera a Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), que tem uma seção específica sobre alienação de bens de empresas públicas e de sociedades de economia mista. A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS). “Esse projeto permitirá a permanência de milhares de famílias nos locais em que residem e contribuirá para melhorar a qualidade dos ativos das instituições financeiras oficiais”, disse. A possibilidade aberta pelo texto se aplicaria à revenda de imóveis residenciais avaliados em menos de 10% do valor máximo dos imóveis financiáveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e resgatados por instituição oficial de crédito por inadimplência do mutuário. Conforme o texto, os ocupantes – mesmo que sejam os próprios devedores – terão preferência na aquisição, mas sob condições, como indenizar o banco financiador em montante correspondente a 0,4% do valor do imóvel por mês de ocupação. Outras exigências poderão ser fixadas pelo credor. Os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida ficarão de fora das novas regras. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Reportagem/RM Com informações da Agência Senado
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público