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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
15/2017
EMENTA:
EXCLUI DA ZONA ESPECIAL 7 - ZE-7 A ÁREA QUE MENCIONA, INCLUINDO-A NOS LIMITES DA ZONA RESIDENCIAL 4 - ZR-4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída da Zona Especial 7 - ZE-7 do
Decreto nº 322, de 3 de março de 1976
, a área descrita e delimitada no Anexo desta Lei Complementar, incluindo-a nos limites da Zona Residencial 4 - ZR-4 do referido Decreto.
Art. 2º Na área delimitada no Anexo desta Lei Complementar:
I - fica vedado o uso residencial multifamiliar;
II - a altura máxima das edificações fica limitada a doze metros;
III - na aprovação de qualquer empreendimento, deverão ser ouvidos os órgãos responsáveis pela tutela do patrimônio histórico e artístico.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2017
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Dr. Jairinho
Presidente - CJR
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente - CJR
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal - CJR
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Renato Moura
Presdiente - CAALSP
Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente - CAALSP
Vereador Fernando William
Vogal - CAALSP
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador Marcello Siciliano
Vice-Presidente - CAU
Vereador Dr. Gilberto
Vogal - CAU
Comissão de Cultura
Vereador Reimont
Presidente - CC
Vereador Renato Moura
Vice-Presidente - CC
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
Vereador Val Ceasa
Presidente - CAICA
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal - CAICA
ANEXO
Área compreendida pelo trecho da Rua Bernardo de Vasconcelos, 702, e respectivo terreno, na Freguesia de Campo Grande, medindo na testada 155,40 m pelo Campo de Marte, à direita em 3 segmentos de 27,10 m; 38,80 m e 54,30 m, com terrenos da Estrada de Ferro Central do Brasil; à esquerda 135,80 m pela Rua Bernardo Vasconcelos; fundos 181,80 m confrontando com a Rua Engenheiro Miranda Ribeiro. Área de 21.709,98 m
2.
ANEXO.pdf
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar - PLC em tela tem como objetivo ajustar a legislação do Bairro de Realengo, de forma a possibilitar a ocupação ordenada de área desocupada pelo Exército Brasileiro nesse bairro. Na área, não existe construção, pois é uma área ZE-7, que não pertence mais ao Exército e que, portanto, precisa ter parâmetros urbanísticos estipulados em Lei Complementar, de forma a permitir que a área possa ser ocupada.
O presente PLC estabelece parâmetros compatíveis com a região a fim de não adensar a área, oferecendo alternativa de uso residencial unifamiliar, comercial ou de serviço, com limitações urbanísticas para a área em apreço, situada em meio a região densamente ocupada, apresentando condições favoráveis de infraestrutura e proximidade à Estação Ferroviária.
Legislação Citada
DECRETO Nº 322 DE 03 DE MARÇO DE 1976
Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro
(...)
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Informações Básicas
Código
20170200015
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Protocolo
000113
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Link:
Datas:
Entrada
05/24/2017
Despacho
05/24/2017
Publicação
05/25/2017
Republicação
05/26/2017
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
28/30
Pág. do DCM da Republicação
32/33
Tipo de Quorum
MA
Arquivado
Sim
Motivo da Republicação
Pendências?
Não
Observações:
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir , deixando de ser encaminhado às Comissões de
Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos;
Cultura e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura por ser a matéria de autoria destas próprias Comissões Permanentes
.
Em 24/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2017
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2017
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Lei Complementar
20170200015
EXCLUI DA ZONA ESPECIAL 7 - ZE-7 A ÁREA QUE MENCIONA, INCLUINDO-A NOS LIMITES DA ZONA RESIDENCIAL 4 - ZR-4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170200015 => {A imprimir }
05/25/2017
Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Cultura,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura
Requerimento de Inversão de Pauta => 20170200015 => VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Aprovado
06/02/2017
Discussão Primeira => 20170200015 => Proposição => Encerrada
06/02/2017
Votação => 20170200015 => Proposição => Aprovado (a) (s)
06/02/2017
Discussão Segunda => 20170200015 => Proposição => Encerrada
06/14/2017
Votação => 20170200015 => Proposição => Não houve quorum
06/14/2017
Votação => 20170200015 => Proposição => Aprovado (a) (s)
06/21/2017
Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo
06/23/2017
Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Cultura,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura
Ofício Origem: CMRJ => 20170200015 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo =>
06/23/2017
Comissão De Justiça E Redação; Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público; Comissão De Assuntos Urbanos; Comissão De Cultura; Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura
Ofício Origem: Poder Executivo => 20170200015 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção =>
07/14/2017
Resultado Final => 20170200015 => Lei Complementar 173
07/14/2017
Arquivo => 20170200015
07/14/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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