PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR153/2016
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O art. 64 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. (...)

(...)

XX- dispensa para participação em competições desportivas oficiais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de março de 2016

Dr. Carlos Eduardo
Vereador



JUSTIFICATIVA

Este projeto de Lei tem por finalidade garantir ao servidor municipal que o tempo que estiver licenciado do serviço público para poder participar de competições esportivas oficiais seja contado para fins de sua aposentadoria.
Tendo em vista o interesse dos servidores do quadro público municipal e da população carioca como um todo, peço aos meus pares o apoio necessário para a aprovação da matéria.

Legislação Citada

LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979. (...) Art. 64 - Além do tempo de serviço prestado pelo funcionário no desempenho de seu cargo, também será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

I- férias;


(...)

XIX- disposição do Estado do Rio de Janeiro.

(...)
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Informações Básicas
Código 20160200153Autor VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Protocolo 008837Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/10/2016Despacho 03/15/2016
Publicação 03/28/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes e Lazer.
Em 15/03/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes e Lazer





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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