A Lei Complementar nº 104 de 2009, que estabeleceu Projeto de Estruturação Urbana nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, impôs, à época de sua promulgação, alterações paisagísticas profundas para essas regiões em atendimento à expansão do setor imobiliário da Cidade sem uma avaliação acurada de suas minúcias sócio-ambientais, considerando, especialmente, ser a área uma das últimas remanescentes de brejo no Município, cuja manutenção tem vital importância para a estabilidade do nosso meio ambiente e a qualidade de vida dos cariocas.
A despeito das sucessivas reedições do posterio decreto que instituiu Área de Especial Interesse Social para a região, decreto este que congelou todos os licenciamentos de obras, hoje, com o término de sua vigência, a área se encontra sem impedimentos para receber construções por efeito e com todas as diretrizes contidas na LC 104/09, extremamente nociva do ponto de vista ambiental, tornando necessário novo congelamento, desta vez com norma hierarquicamente superior, a fim de não incorrer nas fragilidades contidas no artigo 108, §2º da Lei Complementar nº 111 de 2011, o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, que estipula prazo não superior a 180 dias para a suspensão dos licenciamentos.
Ao congelar os licenciamentos de obras na área do PEU das Vargens, a Cidade do Rio de Janeiro ganha a derradeira chance de uma avaliação conjunta mais ampla das necessidades ambientais da área e desta em relação ao restante do Município, evitando uma corrida imobiliária desenfreada que pode causar danos irreparáveis a todo o sistema ambiental.