JUSTIFICATIVA MENSAGEM Nº 72 de 19 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “Revoga dispositivo da Lei n.º 3.372, de 27 de março de 2002, que torna non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol das agremiações e instituições que especifica”, com o seguinte pronunciamento. A medida proposta se reveste de grande relevância para resolver a situação de iminente risco de desabamento das casas que hoje ocupam a extensão da Faixa Non Aedificandi – FNA do Rio Faria Timbó, no bairro de Inhaúma. As construções estão em área imprópria, podendo ocasionar uma catástrofe. Os moradores vivem de forma desumana e em permanente risco de vida. O Poder Público Municipal precisa promover o reassentamento dessas famílias o mais breve possível. E o único próprio municipal existente, em área limítrofe, encontrado para construção de unidades habitacionais dentro do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, faixa 1, é o imóvel da Rua Acari n.º 131 em Inhaúma. A utilização do citado imóvel tem por finalidade essencial retirar as famílias da situação de risco de vida, manter os moradores próximos aos seus vínculos afetivos/sociais e, além disso, reassenta-los definitivamente em moradias dignas. Cabe registrar que a utilização do imóvel proporcionará, também, maior economicidade para o erário, nesse momento de dificuldades financeiras em que se encontram os Entes Públicos. Cumpre também destacar que a utilização do imóvel da Rua Acari n.º 131 – Inhaúma não se enquadra, atualmente, dentro das finalidades previstas na Lei n.º 3.372, de 27 de março de 2002. Frise-se que no local constam várias ocupações irregulares que desvirtuam a intenção de campo de futebol de agremiação ou instituição. Diante das razões expostas acima, em especial, a possibilidade de ocorrer uma catástrofe com as famílias que ocupam a extensão da Faixa Non Aedificandi – FNA do Rio Faria Timbó, faz-se necessário a revogação do inciso XVIII do art. 1º da Lei n.º 3.372, de 2002. Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Defesa Civil 05.:Comissão de Esportes e Lazer 06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira