PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR89/2018
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Esta Lei Complementar permite a veiculação de propaganda nas lonas de barracas, tendas ou quiosques instalados em áreas públicas da cidade.

§ 1º A permissão se aplica às unidades instaladas, de forma temporária, em qualquer logradouro público, incluindo:

I - feiras livres;

II - feiras do livro;

III - feiras de artesanato;

IV - feiras de roupas, tecidos e moda;

V - vendedores ambulantes;

VI - promoção de vendas;

VII - campanhas sociais;

VIII - exposição de qualquer tipo.

§ 2º No caso dos quiosques, a propaganda poderá ser veiculada em cadeiras, mesas, e outros apetrechos utilizados na comercialização de seus produtos.

Art. 2º O contrato de propaganda se dará entre o responsável pelas barracas, tendas e quiosques e o patrocinador.

Parágrafo único. Quando houver obrigatoriedade de cores das lonas, estas deverão ser mantidas como fundo sobre a qual se veiculará a mensagem.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2018.

VEREADOR MARCELO ARAR


JUSTIFICATIVA


Estamos numa situação econômica de dificuldades. Vende-se pouco. O comércio está sofrendo as consequências da recessão.

Em tempos de crise, sabemos que a propaganda deve ser mantida, e mesmo aumentada. O comércio varejista tem demonstrado isso com o aumento acentuado de sua publicidade. As rádios, diariamente, veiculam propaganda dos mais diversos supermercados.

Cremos que, por sua visibilidade, as barracas, as tendas e os quiosques são um ótimo meio para veiculação de propaganda, trazendo por outro lado um aporte de recursos aos seus responsáveis, como forma de suprir a perda de receita.

Por isso, este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares para que venha a ser aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e torne nossa cidade ainda mais maravilhosa.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20180200089Autor VEREADOR MARCELO ARAR
Protocolo 005551Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2018Despacho 11/09/2018
Publicação 11/19/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 52 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente.
Em 09/11/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Meio Ambiente





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.