PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR176/2020
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Esta Lei regulamenta a criação da integração intermodal entre o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - STPC, “cabritinho” com o metrô, em conformidade com os acordos operacionais a serem firmados entre os operadores dos dois sistemas.

Art. 2º O valor das tarifas de integração do STPC com o metrô, em cada sentido, não será superior a oitenta por cento do valor resultante da soma das tarifas autorizadas para cada modal, e deverá ser atualizado a cada reajuste tarifário dos respectivos modais.

Art. 3º Para a implantação da integração intermodal entre o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - STPC, “cabritinho” com o metrô, é necessária a interoperabilidade sistêmica, através da bilhetagem eletrônica dos modais.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Virtual,18 de junho de 2020

Vereador Marcello Siciliano



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa a atender aos anseios das comunidades atendidas pelo serviço de transporte de passageiros complementar comunitário - STPC conhecido nas comunidades como “cabritinho”, de utilizar o modal Metrô, nas estações em que haja condição de integração, por meio de benefício tarifário que privilegie a modicidade tarifária.
Ademais, no momento em que o Município do Rio de Janeiro enfrenta a pandemia da Covid-19, é evidente que esses usuários menos favorecidos serão beneficiados não só com a economia na tarifa, como se deslocarão em melhores condições de afastamento que se fazem necessárias como medida de caráter sanitário.

Legislação Citada



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Informações Básicas
Código 20200200176Autor VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/23/2020Despacho 06/23/2020
Publicação 06/25/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 23/06/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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