PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR161/2020
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ARRAES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor da Cidade Inteligente do Rio de Janeiro.


Art. 2° O Município do Rio de Janeiro terá o prazo de seis meses a partir da publicação desta Lei Complementar para dispor de seu Plano Diretor da Cidade Inteligente do Rio de Janeiro.


§ 1º Compete à Prefeitura o cumprimento da obrigação instituída por esta Lei Complementar, inclusive estabelecendo as diretrizes para a elaboração do Plano Diretor da Cidade Inteligente do Rio de Janeiro.


§ 2º Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista neste artigo, assim como aprovar o Plano Diretor da Cidade Inteligente do Rio de Janeiro por meio de Decreto Legislativo específico.


Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.


Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2020.

Vereador ALEXANDRE ARRAES



JUSTIFICATIVA

O Projeto em tela objetiva instituir o Plano Diretor da Cidade Inteligente do Rio de Janeiro no microssistema jurídico carioca. Trata-se de importante instrumento para direcionar a consolidação da nossa Cidade maravilhosa como cidade inteligente.
Com as ferramentas tecnológicas que a sociedade já dispõe, uma cidade conectada e pode oferecer internet na rua, prontuários digitais na rede de saúde e fichas online dos alunos da rede de educação. Outro aspecto, por exemplo, são bueiros que enviam informações sobre a capacidade de escoamento, sensores para informar a qualidade da água e armazenamento de dados da prefeitura na nuvem. Esses exemplos de soluções podem tornar-se realidade muito em breve com a consolidação de uma cidade inteligente.
O primeiro passo para pensar e orientar tal destino provável dos grandes centros urbanos é a instituição do Plano Diretor da Cidade Inteligente. Trata-se de um instrumento de política urbana específico para estudar, balizar e organizar as diretrizes para uma cidade inteligente.
Portanto, é imperioso que atuemos desde logo para organizar adequadamente a consolidação do Município carioca como cidade inteligente. Assim, rogo aos meus pares para aprovar o presente projeto que submeto a esta Casa.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20200200161Autor VEREADOR ALEXANDRE ARRAES
Protocolo 008854Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2020Despacho 02/20/2020
Publicação 03/05/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº4/202003/12/2020
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
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