O Pró-Criança Cardíaca, fundado em 1996, por iniciativa da Dra. Rosa Célia Barbosa, é uma instituição médica, sem fins econômicos, voltada para o atendimento de crianças carentes portadoras de doenças cardíacas. Em seus 20 anos, o projeto já teve como pacientes mais de 24.000 crianças e realizou cerca de 1.200 procedimentos e cirurgias.
O desenvolvimento das suas atividades, com o aumento considerável no número de atendimentos, resultou na construção de hospital próprio. O Hospital Pediátrico Pró-Criança Jutta Batista foi inaugurado em 15 de setembro de 2014, tendo desde então, realizado inúmeros procedimentos invasivos para crianças carentes, claramente ampliando a sua atuação social. Em termos estruturais, a construção do Hospital Pediátrico Pró-Criança Jutta Batista somente foi possível em decorrência da edição da Lei Complementar supracitada.
Com o desenvolvimento das atividades do hospital, verificou-se a grande necessidade de ampliação de seu escopo de atuação, permitindo o atendimento não somente de crianças portadoras de cardiopatias, mas também aquelas portadoras de outras enfermidades.
Além disso, para cumprir o papel social que a Pró-Criança Cardíaca se destina, torna-se imprescindível que, para garantir o gerenciamento e a operação eficiente das atividades do Hospital, seja permitido o exercício de outras clinícas médicas, filantrópicas ou não, com eventuais receitas reinvestidas na própria operação da instituição. Ao mesmo tempo, limita-se o percentual de vagas que podem ser utilizadas para atividades que não sejam filantrópicas em 30%, protegendo e garantindo o caráter assistencial da instituição.
Pede-se que esta Casa de Leis analise e aprove a proposição em tela.
Legislação Citada LEI COMPLEMENTAR N.º 87, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a adoção de parâmetros especiais para construção de hospital pediátrico de cardiologia em Botafogo, IV RA, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Paulo Cerri, Dr. Jairinho, Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica autorizada a atividade de clínica médica com internação, nos imóveis localizados na Rua Dona Mariana, n° 218 e 220 e Rua General Polidoro, n° 226, para a construção, unicamente, de hospital pediátrico de cardiologia pela instituição Pró-Criança Cardíaca.
§ 1° Fica proibida a destinação dos referidos imóveis para outra clínica médica e/ou outra atividade, mesmo filantrópica ou sem fins lucrativos.
§ 2° Os referidos imóveis poderão ser remembrados, passando a constituir-se em um único imóvel.
Art. 2° Para o atendimento das necessidades do programa social a ser desenvolvido, sem prejuízo do cumprimento dos demais parâmetros urbanísticos e edilícios em vigor, serão admitidos aos seguintes pavimentos:
I- cinco pavimentos destinados à atividade hospitalar;
II- um pavimento de acesso, garagem e serviços hospitalares;
III- um pavimento destinado ao uso comum - PUC, na forma prevista pela legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Assistência Social 06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente