O referido projeto tem por finalidade evitar descontinuidade de obras projetos e serviços, resultante da má atuação de empresas e profissionais contratados pelo poder público, uma vez que este ainda não dispõe de ferramentas para a fiscalização de todos os serviços que estão sendo executados no município. Através deste projeto de lei será possível resguardar os recursos públicos empregados em obras contratadas pela administração pública, garantir qualidade, solidez e segurança dos serviços contratados pelo município. O seguro de que trata o presente projeto objetiva proporcionar, ainda, condições que regulamenta os seguros obrigatórios e submete o poder público de forma direta ou indireta à exigência deste, além de viabilizar uma garantia efetiva à aplicação de recursos em obras públicas. Legislação Citada
(...)
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. (...)
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira