PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR130/2019
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Esta Lei Complementar permite a criação de duas vagas em frente às escolas públicas e privadas destinadas ao estacionamento de veículos do transporte escolar.

Parágrafo único. As vagas são para uso exclusivo de veículos devidamente legalizados e autorizados a realizar este tipo de serviço.

Art. 2º As vagas devem estar localizadas na mesma calçada que serve à escola, de tal modo que forneçam segurança àqueles que dela façam uso para embarque e desembarque.

Art. 3º O Poder Executivo determinará a sinalização necessária.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2019.


VEREADOR MARCELO ARAR.



JUSTIFICATIVA

O transporte escolar é um dos geradores de problemas para o trânsito carioca em frente aos colégios localizados no Município no horário entrada e saída de alunos destes estabelecimentos.
Não bastassem os veículos particulares de pais e mães, há os veículos legalizados e autorizados pelo Município a realizar o transporte escolar, cujo processo de embarque e desembarque é mais demorado por transportarem dez ou mais alunos.
A ideia é iniciarmos uma forma de regulamentação de tudo isso. Entendemos que há a necessidade de criar vagas para os veículos que fazem o transporte escolar, pela demora que ocorre no embarque e desembarque nestes veículos, pela quantidade de alunos que transportam, como forma de aumentar a segurança do processo.
Assim, este Projeto de Lei Complementar, que submeto aos meus pares, para que seja aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.

Legislação Citada



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Informações Básicas
Código 20190200130Autor VEREADOR MARCELO ARAR
Protocolo 005858Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/04/2019Despacho 09/05/2019
Publicação 09/12/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 05/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito

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