Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como espículas inibidoras de acesso especialmente:
I – tapete ou esteira antigato;
II – inibidor de acesso anti pombo e gato; e
III – outras formas com a mesma finalidade.
Art. 2º O descumprimento do contido nesta Lei implicará as seguintes sanções:
I - em caso de estabelecimentos comerciais, serão aplicadas progressivamente:
a) multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) suspensão do alvará de funcionamento; e
c) cassação definitiva do alvará de funcionamento.
II - em caso de pessoa natural, serão aplicadas progressivamente:
a) multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
b) proibição de participação em concurso público para o quadro de servidores públicos do Município do Rio de Janeiro.
§1º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas de forma progressiva e cumulativamente.
§2º O descumprimento da proibição objeto desta Lei implicará também na apreensão do produto e de eventuais meios utilizados para a produção, guarda, transporte e publicidade na consecução da comercialização.
§3º Os produtos apreendidos, em razão da comercialização proibida por esta Lei, serão inutilizados de forma definitiva.
§4º As sanções estabelecidas nesta Lei não elidem as penas previstas na legislação pertinente a maus tratos.
Art. 3º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei nº 6.143, de 27 de março de 2017.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Parágrafo único. Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:
I - o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e
II - formas e prazos para recurso administrativo.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador DR. MARCOS PAULO PSOL
Legislação Citada LEI Nº 6.143, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos dos Animais 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira