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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR98/2019
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art 1º O art 2º e seus incisos e §§, da Lei Complementar nº 131, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As casas serão obrigadas a:

I - manter afixado em local visível alvará, horário de funcionamento e lotação máxima permitida;

II - ter sistema de alarme, de combate a incêndios e de exaustão, sinalização de rotas de escape e iluminação de emergência;

III - manter afixado em local visível mapas de rota de fuga na entrada e nos banheiros;

IV - sinalizar as saídas de emergência com um letreiro luminoso fluorescente;

V - ter sistema contínuo de gravação de imagens com backup contínuo interno e externo;

VI - ter detectores de metal; e

VII - possuir quadro de vigilantes e de brigadistas de incêndio, com quantitativo e treinamento, conforme legislação em vigor.

§ 1º O sistema a que se refere o inciso VI se aplica a casas e eventos que recebam público superior a trezentas pessoas.

§ 2º As instalações dos equipamentos detectores de metal não poderão atrapalhar a evacuação do local.

§ 3º Nos estabelecimentos com mais de um pavimento, deverá haver mapas de rota de fuga em cada pavimento." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2019.


Vereador CARLO CAIADO

1º Secretário




Vereador DR. CARLOS EDUARDO Vereador JUNIOR DA LUCINHA


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei Complementar visa garantir maior segurança aos frequentadores de casas de show, casas noturnas, boates e similares no Município do Rio de Janeiro ao incluir na Lei Complementar 131/13 a obrigação de que os mapas de rota de fuga sejam afixados em locais de melhor visibilidade e que as saídas de emergência sejam sinalizadas com iluminação fluorescente, permitindo que todos localizem rapidamente as saídas em caso de sinistro ou incêndio.

O lamentável incêndio na boate Kiss na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013, onde 242 pessoas morreram e outras 680 ficaram feridas, foi uma das maiores tragédias de nosso país e uma lembrança de que as Casas Legislativas devem estar sempre atentas a melhorias em nossa legislação.

Assim, pode a Câmara Municipal do Rio de Janeiro trazer nova colaboração a legislação existente, promovendo, com o apoio de meus pares, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013


Determina que casas noturnas, boates e congêneres adotem plano de emergência em casos de incêndio ou pânico, e dá outras providências.



Art. 2° As casas serão obrigadas a:


I - manter afixado em local visível alvará, horário de funcionamento e lotação máxima permitida;
II - ter sistema de alarme, de combate a incêndios e de exaustão, sinalização de rotas de escape e iluminação de emergência;
III - ter sistema contínuo de gravação de imagens com backup contínuo interno e externo;
IV - ter detectores de metal; e
V - possuir quadro de vigilantes e de brigadistas de incêndio, com quantitativo e treinamento, conforme legislação em vigor.


§ 1° O sistema a que se refere o inciso IV se aplica a casas e eventos que recebam público superior a trezentas pessoas.


§ 2° As instalações dos equipamentos detectores de metal não poderão atrapalhar a evacuação do local.


...

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Informações Básicas
Código 20190200098Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Protocolo 002531Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/20/2019Despacho 02/21/2019
Publicação 02/28/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa Civil,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 21/02/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa Civil
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2/201903/14/2019
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