EMENTA:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE “ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 5623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MENSAGEM
Nº
80
Rio de Janeiro,
5
de
Junho
de
2018
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que
“
Altera o art. 3º da Lei nº 5623, de 1º de outubro de 2013, e dá outras providências”
, com o seguinte pronunciamento.
A proposta tem por objeto otimizar os procedimentos afetos à realização de concursos públicos para o provimento de cargos vinculados ao Quadro de Profissionais da Educação da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
A inclusão de curso de formação dentre as etapas de realização de concursos públicos para o provimento efetivo em cargos integrantes do Quadro de Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino da Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme constante no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 5623, de 1º de outubro de 2013, dificulta os procedimentos para a finalização do certame e imediata convocação dos candidatos aprovados.
Além de ampliar o lapso temporal necessário para sua conclusão, também se reveste de complexidade a sua operacionalização, e implica em aumento de despesa, pois os candidatos são remunerados pelos dias de frequência ao curso.
Desta forma, é premente a necessidade de simplificar os procedimentos para a realização de concursos públicos para a Secretaria de Educação, bem como melhorar a utilização dos recursos financeiros, que poderão ser aplicados em cursos de formação destinados aos profissionais já ingressos nos cargos efetivos para os quais concorreram e lograram aprovação.
O Projeto prevê ainda, aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados, conforme a especificidade do cargo, contidos no inciso I, do § 1º, e no § 2º, ambos do art. 3º do diploma legal em comento, dando-lhes outra redação, de forma a evitar, com as alterações introduzidas, interpretação diversa da que se propõe nos respectivos textos.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PL Nº 853/2018
Informações Básicas
Código
20180800080
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
080/2018
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
06/06/2018
Despacho
06/06/2018
Publicação
06/07/2018
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
25
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 80
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 80
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20180800080
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06/07/2018
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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