MENSAGEM80
Rio de Janeiro, 5 de Junho de 2018

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que Altera o art. 3º da Lei nº 5623, de 1º de outubro de 2013, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A proposta tem por objeto otimizar os procedimentos afetos à realização de concursos públicos para o provimento de cargos vinculados ao Quadro de Profissionais da Educação da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

A inclusão de curso de formação dentre as etapas de realização de concursos públicos para o provimento efetivo em cargos integrantes do Quadro de Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino da Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme constante no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 5623, de 1º de outubro de 2013, dificulta os procedimentos para a finalização do certame e imediata convocação dos candidatos aprovados.

Além de ampliar o lapso temporal necessário para sua conclusão, também se reveste de complexidade a sua operacionalização, e implica em aumento de despesa, pois os candidatos são remunerados pelos dias de frequência ao curso.

Desta forma, é premente a necessidade de simplificar os procedimentos para a realização de concursos públicos para a Secretaria de Educação, bem como melhorar a utilização dos recursos financeiros, que poderão ser aplicados em cursos de formação destinados aos profissionais já ingressos nos cargos efetivos para os quais concorreram e lograram aprovação.

O Projeto prevê ainda, aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados, conforme a especificidade do cargo, contidos no inciso I, do § 1º, e no § 2º, ambos do art. 3º do diploma legal em comento, dando-lhes outra redação, de forma a evitar, com as alterações introduzidas, interpretação diversa da que se propõe nos respectivos textos.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



MARCELO CRIVELLA

Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



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PL Nº 853/2018


Informações Básicas

Código 20180800080Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 080/2018
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 06/06/2018Despacho 06/06/2018
Publicação 06/07/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


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