OFÍCIO CJR34/2019
Rio de Janeiro, 20 de Maio de 2019


Sirvo-me do presente, para com fulcro no Precedente Regimental n° 27/2005, item 1, solicitar o apensamento do Projeto de Lei Nº1290/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, ao Projeto de Lei Complementar n°36/2009, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, tendo em vista que o mesmo versa sobre assunto similar ao projeto mais antigo em tramitação.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,




Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente


Excelentíssimo Senhor
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100832AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/28/2019Despacho 05/28/2019
Publicação 05/29/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 34/2019, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 1290/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, que “CRIA A OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS”, ao Projeto Lei Complementar Nº 36/2009, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE GERADOR DE ENERGIA NOS HOSPITAIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO, BEM COMO EM CLÍNICAS MÉDICAS QUE EFETUEM CIRURGIAS.".
Em 28/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconSOLICITA O APENSAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1290/2019 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2009 => 2019110083205/29/2019Comissão De Justiça E Redação




   
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