EMENTA:
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.789, DE 29 DE JUNHO DE 2004, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.434, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MENSAGEM
Nº
157
Rio de Janeiro,
3
de
Março
de
2020
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no art. 107, inciso III, c/c art. 71, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com o fito de submeter à apreciação dessa augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que
“
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 6.434, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências
”.
O Projeto de Lei ora encaminhado possui como objetivo alterar dispositivos das Leis mencionadas, modificar para as categorias funcionais relacionadas no Projeto de Lei o escalonamento por tempo de serviço, assim como estabelecer a concessão da Gratificação de Adicional por Qualificação - GAQ.
Prevê ainda o Projeto de Lei, sobre a capacitação técnica corresponsável, oportunizando trajetória profissional de crescimento aos servidores administrativos, visando a sua valorização e incentivo e assegurando aos órgãos submetidos a matricialidade do Sistema Administrativo, eficácia e eficiência, bem como o aumento da efetividade do serviço público.
Tal proposição, de reestruturação específica da carreira desses servidores, tem como nítido objetivo o de corrigir situação de grande injustiça e de desvalorização profissional, desiderato esse que eles têm perseguido, de maneira ordeira e cordata, registre-se, há doze anos.
Por outra quadra, não incide vedação a esse devido e já tardio reconhecimento profissional, salvo a observância do limite de despesa total com pessoal, prescrito no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001, que “
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”
, cuja ressalva foi textualmente prevista na cláusula de vigência desta proposição e conta com plena aquiescência e acolhimento dos servidores em questão.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, sua apreciação em regime de urgência e renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PL Nº 1695/2020
Informações Básicas
Código
20200800157
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
157/2020
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
03/03/2020
Despacho
03/03/2020
Publicação
03/04/2020
Republicação
03/05/2020
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
71 a 73
Pág. do DCM da Republicação
19
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Incorreção na publicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 03/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 157
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 157
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20200800157
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.789, DE 29 DE JUNHO DE 2004, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.434, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" => 20200800157 => {A imprimir }
03/04/2020
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.