OFÍCIO GP292/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 115-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Dispõe sobre a inclusão do art. 9-A, que amplia o parcelamento do pagamento da contrapartida, na Lei Complementar nº 192, de 2018, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 215 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído na Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, o art. 9-A, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A O parcelamento do valor da contrapartida poderá ser feito em até quarenta e oito cotas iguais e sucessivas e a incidência anual do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) será quitada em guia extra ao final do parcelamento para contemplar a diferença decorrente da sua aplicação ao valor parcelado, conforme § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018.

§ 1º No momento da retirada das guias de parcelamento, será formalizada ciência em relação à necessidade da quitação da guia extra.

§ 2º O parcelamento não poderá ter parcelas inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais).

§ 3º Faculta-se aos requerentes dos favores da Mais Valia que optaram anteriormente pelo pagamento parcelado da contrapartida a migração para o novo limite de parcelamento, desde que respeitado o limite mínimo disposto no § 2º.

§ 4º Este artigo não se aplica a obras a serem executadas, conhecidas como “mais valerá”."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191101056AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/05/2019Despacho 12/05/2019
Publicação 12/06/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 05/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PLC N° 115-A, DE 2019. LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 2019. => 2019110105612/06/2019Poder Executivo




   
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