Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 377, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo, que “Inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.462, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1º Esta Lei inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O pré-natal odontológico constitui-se de exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas.
Art. 2º A Prefeitura definirá exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Publicado no DO Rio n° 197 de 09/01/2019, pág. 3.
Despacho: