OFÍCIO GP149/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 2019


OFÍCIO GP nº 149/CMRJ Em 8 de janeiro de 2019.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 377, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo, que “Inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.462, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O pré-natal odontológico constitui-se de exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas.

Art. 2º A Prefeitura definirá exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100682AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/09/2019Despacho 01/09/2019
Publicação 01/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no DO Rio n° 197 de 09/01/2019, pág. 3.


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/01/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL 377/2017 - LEI Nº 6462/2019 => 2019110068201/10/2019Poder Executivo




   
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