Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera a delimitação da área denominada Rio das Pedras, Vila Pinheiro, Vila Caranguejo, Areal 1 e Areal 2, na XVI R.A. – Jacarepaguá, constante do anexo da Lei nº 2.818 de 23 de junho de 1999.”, com o seguinte pronunciamento.
O Presente Projeto de Lei tem por escopo alterar a delimitação da Área de Especial Interesse Social de Rio das Pedras, Vila Pinheiro, Vila Caranguejo, Areal 1 e Areal 2, declarada pela Lei nº 2.818, de 23 de junho de 1999, que declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas faveladas delimitadas no anexo, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização, com vistas à adequação à demanda por intervenções urbanísticas e habitacionais na área.
A Proposição em referência tem sede legal na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município, Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de Programas de Política Habitacional.
Declaradas como tal, as áreas passam a ser reguladas por uma legislação que estabelece padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra, bem como de uso e ocupação do solo, condizente com a tipicidade local. Busca-se, assim contribuir para ampliar os direitos de cidadania dos moradores, conter o crescimento irregular, instituir regras para melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.
Os anexos I e II do Presente Projeto de Lei apresentam as descrições das delimitações e o mapa da área a ser regulamentada, respectivamente.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.