EMENTA:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, SEM ACRÉSCIMO DE DESPESAS, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA – IVISA-RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MENSAGEM
Nº
180
Rio de Janeiro,
24
de
Agosto
de
2020
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “
Dispõe sobre a criação, sem acréscimo de despesas, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – IVISA-RIO e dá outras providências
”.
O presente Projeto é fruto de longo tempo de experiência prática e reflexão por parte da atual Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde – S/SUBVISA, quanto às importantes considerações que envolvem o assunto.
A aprovação da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, que
“dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário Municipal”
vem requerendo
a
necessidade de prover o órgão sanitário municipal de estrutura suficiente, voltada ao desenvolvimento pleno e permanente das ações nele contidas, conforme preceitua o seu art. 66.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em tela possui o objetivo de estabelecer o IVISA-RIO
como órgão de Estado, dotando-o de condições infraestruturais, organizacionais e funcionais modernas e indispensáveis ao seu funcionamento eficiente e efetivo, no cumprimento de suas funções públicas.
É importante ressaltar, preliminarmente, a conveniência e oportunidade da iniciativa de encaminhamento do presente projeto de lei ao Parlamento Municipal, tomada no curso da pandemia por Covid-19, uma vez que restou mundialmente demonstrada a relevância de ações sanitárias de prevenção, neste caso, ao contágio pelo vírus SARS-Cov-2, e que o reforço institucional do órgão é elemento de fortalecimento do combate ao coronavírus.
Neste viés, fica desde logo constatada a compatibilidade das novas atribuições do órgão de vigilância sanitária, que passa a ser um Instituto, com a Lei federal nº 13.979/2020, que estabelece medidas de restrição à liberdade ambulatorial, como quarentena e isolamento, inclusive através da fiscalização de portos e aeroportos e com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu concorrente, de todos os entes federativos, a competência para a adoção de medidas legais, normativas e administrativas de combate ao coronavírus (STF – ADI 6341).
Considerando a conjuntura econômica atual desfavorável, o presente Projeto prevê que a criação do IVISA-RIO e sua consequente estruturação organizacional e funcional ocorram sem acréscimo de despesas, a partir da extinção da S/SUBVISA.
Da mesma forma, sem qualquer ônus adicional para o Tesouro Municipal, o Projeto em questão busca a estruturação das categorias funcionais em um quadro próprio e suplementar de pessoal do IVISA-RIO, com a delegação expressa para o exercício do poder de polícia administrativo e a manutenção, no Instituto, do mesmo sistema remuneratório praticado na extinta S/SUBVISA.
Cabe ressaltar que a criação das categorias Especialista, Assistente Técnico e Auxiliar Operacional no âmbito do IVISA-RIO possui caráter meramente nominal e que, por esse motivo, somente produziria aumento de despesa na ocorrência de prévia autorização para o provimento originário de cargos efetivos mediante concurso público; o que não é o caso tratado na presente iniciativa. Ademais, as três categorias funcionais possuem natureza multifuncional e sua criação visa a substituir, gradativamente, as vagas atualmente existentes no quadro suplementar de pessoal do Instituto, que se extinguirá na medida em que vagarem seus cargos. Dessa maneira, essa medida prevê o enxugamento dos quadros funcionais do Instituto, com a redução das atuais quarenta e duas para apenas três categorias funcionais.
O presente Projeto de Lei se amolda, portanto, ao disposto nas novas restrições impostas pelos arts. 7º e 8º, da Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
,
e dá outras providências
.
Outro aspecto de extrema relevância é que a viabilidade técnica para a implantação e o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM-POA na Cidade do Rio de Janeiro, essencial à retomada de crescimento econômico do Município, depende do atendimento ao requisito presente no art. 4º da Lei federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterado pela Lei federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem
sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e dá outras providências
, qual seja, a subordinação do SIM-POA a um órgão de agricultura do Município e não somente à vigilância sanitária.
Por fim, a presente iniciativa prevê encaminhar futuramente à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que trate da reestruturação dos quadros funcionais do IVISA-RIO.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, sua apreciação em regime de urgência e renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PL 1910/2020
Informações Básicas
Código
20200800180
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
180/2020
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
08/26/2020
Despacho
08/26/2020
Publicação
09/01/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
11
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 26/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 180
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 180
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20200800180
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, SEM ACRÉSCIMO DE DESPESAS, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA – IVISA-RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20200800180 => {A imprimir }
09/01/2020
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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