EMENTA:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MENSAGEM
Nº
101
Rio de Janeiro,
7
de
Novembro
de
2018
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências
”, com o seguinte pronunciamento.
O Sistema Nacional de Cultura - SNC é um instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas de cultura entre os entes federados e a sociedade civil. Seu principal objetivo é fortalecer as políticas culturais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de institucionalização e ampliação da participação social para promover desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais.
A Lei federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, instituiu o Plano Nacional de Cultura - PNC, repartindo competências, recursos e responsabilidades entre os entes federados, com o estabelecimento de diretrizes comuns e a necessidade de ações articuladas, colocando a cultura em um patamar especial. Nesse ambiente, ganha relevo a existência de sistemas integrados, reconhecendo a demanda por modelos mais eficazes e participativos de políticas públicas culturais.
A importância da adesão ao SNC para o Município do Rio de Janeiro está no fortalecimento de suas políticas culturais, permitindo que elas sejam vistas como políticas de Estado e não de Governo, ou seja, haverá a garantia da continuidade do trabalho realizado, visto que será necessária a criação e publicação da Lei do Sistema Municipal de Cultura. Além disso, os Municípios que aderem ao SNC podem participar de futuros editais para o repasse de recursos Fundo a Fundo que serão destinados à realização de projetos culturais.
Compõem o SNC, na esfera municipal, além da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, um Conselho Municipal de Política Cultural, um Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, a Conferência Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura.
A aprovação da Lei do Sistema Municipal de Cultura constitui ação primordial para a conquista de um ambiente favorável ao bom funcionamento de um sistema de cultura, inclusive pelo fato de a proposta constituir-se em um tratamento unificado da matéria, apta a estabelecer as ferramentas indispensáveis em um único diploma normativo com: a) a criação do Fundo Municipal de Cultura; b) a reformulação do Conselho Municipal de Cultura; c) a criação do Sistema de Financiamento e; d) a proposta de diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura, seguindo as sugestões do Ministério da Cultura.
O presente Projeto foi elaborado no âmbito de um Grupo de Trabalho constituído internamente na Secretaria Municipal de Cultura, com a participação de servidores municipais e representantes da sociedade civil integrantes do Conselho Municipal de Cultura.
Ressalto, ainda, que o projeto é baseado na Cartilha do Ministério da Cultura - Guia de Orientação para Municípios, disponível em:
<
http://www.cultura.gov.br/documents/10907/963783/cartilha_web.pdf/8cbf3dae-0baf-4a30-88af-231bd3c5cd6e
>
, um documento norteador que respeita as peculiaridades locais. Nesse sentido, o presente texto pretende construir um ambiente que mais bem represente a estrutura jurídica, administrativa e operacional do Município do Rio de Janeiro.
Além disso, o texto atual foi resultado do aprendizado decorrente de tentativas anteriores de implantar na esfera municipal a tríade denominada “CPF da cultura”, qual seja: Conselho, Plano e Fundo. Consequentemente, ele consolida as diversas propostas obtidas do Relatório Final da II Conferência Municipal de Cultura; da primeira proposta de Lei do Sistema, submetida à audiência pública em 4 de setembro de 2014 e da primeira proposta de Projeto de Lei do Fundo Municipal de Cultura e, essência e primordialmente, as conclusões extraídas da III Conferência Municipal de Cultura.
A criação do Fundo se coloca como a principal fonte de financiamento das políticas culturais no Município, prevendo diversas fontes de recurso para sua manutenção, assim como as linhas de financiamento.
A reformulação do Conselho vai ao encontro da proposta de um novo formato a partir de Fóruns de Cultura, ampliando os espaços de representação territorial e temática, bem como a diversidade cultural. Dedica-se também a criar e fortalecer mecanismos de participação da sociedade na construção e acompanhamento de políticas públicas, promovendo a descentralização da eleição de representante e o fortalecimento da figura dos Fóruns Territoriais Setoriais.
A criação do Sistema Municipal de Cultura – SIMC reconhece a Cultura, dentro de uma concepção tridimensional, como bem de natureza material e imaterial, conforme art. 216 da Constituição Federal e arts. 337 e 342 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ; como direito fundamental dos cidadãos e como importante fonte de desenvolvimento socioeconômico para o Município.
Ao implementar os mecanismos e ferramentas do SIMC, o Município do Rio de Janeiro estará dando um grande passo na valorização da importância e da fundamentalidade da cultura carioca.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PL Nº 1029/2018
Informações Básicas
Código
20180800101
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
101/2018
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
11/07/2018
Despacho
11/07/2018
Publicação
11/09/2018
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
53/54
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 101
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 101
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Mensagem
20180800101
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11/09/2018
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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