ANEXO I
POLIGONAL 1 Partindo da Av. Souza Filho, na coordenada 7458700N (ponto D1); segue por esta, a sul, até a divisa lateral direita do CIAC Euclides da Cunha (ponto D2); deste ponto, segue por esta, a leste, até a Variante da Estrada de Jacarepaguá (ponto D3); deste ponto, segue por esta, a sul, lado ímpar incluído até a divisa lateral direita do CIEP Lindolpho Collor (ponto D4); deste ponto, segue por esta, a nordeste, até a divisa dos fundos deste lote (ponto D5); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a cota + 5,00m (ponto D6); deste ponto, segue por esta, a norte, até a divisa dos fundos do Loteamento Rio das Pedras(ponto D7); deste ponto, segue por esta, a norte, até a Estrada de Jacarepaguá (ponto D8); deste ponto, segue por esta, a leste, até a cota + 50,00m (ponto D9); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a divisa lateral direita do Condomínio Floresta da Barra (ponto D10); deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a divisa dos fundos dos lotes do lado par da Estrada de Jacarepaguá (ponto D11); deste ponto, segue por esta, a sudeste até a margem direita do Rio das Pedras(ponto D12); deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a Estrada de Jacarepaguá (ponto D13); deste ponto, segue por esta, a noroeste, lado par incluído, até a Rua Velha (ponto D14); deste ponto, segue por esta, a sudoeste, lado par incluído, por 200m, até a servidão da Vila Particular (ponto D15); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até o Rio das Pedras (ponto D16); deste ponto, segue por este, a sudoeste, até a Rua das Margaridas (ponto D17); deste ponto, segue por esta, a noroeste, até coordenada 7458115N, 670379E (ponto D18); deste ponto, segue a nordeste, até o ponto P02, coordenada 7458133N, 670403E; deste ponto segue a norte até o ponto P03, coordenada 7458228N, 670400E; deste ponto segue a nordeste até o ponto P04, coordenada 7458377N, 670611E; deste ponto segue a noroeste até o ponto P05, coordenada 7458385N, 670608E; deste ponto segue a noroeste até a coordenada 7458488N, 670521E (ponto D19); deste ponto, segue a noroeste, até a coordenada 7458700N, 670450E (ponto D20); deste ponto, segue a leste, até a Av. Engenheiro Souza Filho (ponto D1), ponto inicial desta poligonal.
ANEXO II
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A Proposição em referência tem sede legal na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município, Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de Programas de Política Habitacional.
Declaradas como tal, as áreas passam a ser reguladas por uma legislação que estabelece padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra, bem como de uso e ocupação do solo, condizente com a tipicidade local. Busca-se, assim contribuir para ampliar os direitos de cidadania dos moradores, conter o crescimento irregular, instituir regras para melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.
Os anexos I e II do Presente Projeto de Lei apresentam as descrições das delimitações e o mapa da área a ser regulamentada, respectivamente.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Datas:
Outras Informações:
Republicado por omissão no Despacho do Projeto em 16/08/2019, pág. 60, col. 1, por incorreção na publicação original. Republicado no DCM nº 154, de 22/08/2019, pág. 4 a 6, por omissão dos Anexos em 22/8/2019. Republicação do TEXTO DO PROJETO no DCM nº 164, de 05/09/2019, pág, 4 a 6, em atenção ao Ofício GP nº 179, de 04/09/2019.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura