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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 28/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 62/2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Arraes, que “INSTITUI O ESTATUTO DO PEDESTRE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 59/2017, de autoria do Senhor Vereador Otoni de Paula, que “DEFINE O ESTATUTO DO PEDESTRE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS SEUS DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..
Em 20/06/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
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