MENSAGEM106
Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 2018

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, que dispõe sobre destinação de recurso proveniente de multas de trânsito vinculadas ao Município do Rio de Janeiro em campanhas educativas de prevenção de acidente.”, com o pronunciamento que se segue.
A edição da Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, estabeleceu percentual mínimo de quinze por cento do valor arrecadado das multas, sob responsabilidade da Prefeitura, para aplicação em campanhas educativas de prevenção de acidentes, porém observou-se que, na prática, a Prefeitura, ao aplicar estes recursos exclusivamente em campanhas, deixa de aplicar os recursos em outras ações para a redução de acidentes de trânsito.

Verificou-se, assim, a necessidade de adequação da Lei nº 4.644, de 2007, reduzindo o referido percentual, tendo em vista que a Resolução CONTRAN nº 638, de 30 de novembro de 2016, que dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, ampliou o rol de atividades entendidas como educação de trânsito e, com esta redução percentual, será possível uma atuação mais contundente na prevenção de acidentes nas vias da Cidade.

Por fim, há que se considerar ainda o aumento no volume de veículos em movimento na Cidade, o que requer maior vigilância e zelo por parte da administração municipal na aplicação dos recursos para atender as demais despesas previstas com sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Exmo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



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PL Nº 1055/2018


Informações Básicas

Código 20180800106Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 106/2018
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/28/2018Despacho 11/29/2018
Publicação 12/05/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 28/11/2018
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.644, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE RECURSO PROVENIENTE DE MULTAS DE TRÂNSITO VINCULADAS AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM CAMPANHAS EDUCATIVAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE” => 20180800106 => {A imprimir }12/05/2018Poder Executivo




   
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