Exma. Sra. Secretária Municipal de Saúde ANA BEATRIZ BUSCH ARAÚJO
Exma. Sra. Subsecretaria da Pessoa com Deficiência ISABEL CRISTINA PESSÔA GIMENES
CONSIDERANDO que o referido Decreto Municipal (art. 14) atribui à Secretaria Municipal de Transportes – SMTR a fiscalização dos serviços de obtenção da gratuidade em coordenação com os operadores de transporte coletivo, com a supervisão da Subsecretaria da Pessoa com Deficiência – SUBPD e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF- RIO;
CONSIDERANDO que o mesmo Decreto Municipal (artigos 15 e 16) atribui à Secretaria Municipal de Saúde - SMS a triagem de usuários e análise do pleito de gratuidade, bem como o envio aos operadores de transporte coletivo da documentação necessária para emissão do benefício;
CONSIDERANDO que a “Riocard Mais”, empresa de propriedade da RIOPAR que administra o sistema de bilhetagem eletrônica, incluindo os cartões de gratuidade Especial, encontra-se com os atendimentos presenciais para solicitação, renovação e retirada dos cartões temporariamente suspensos em razão da pandemia do novo coronavirus (covid-19), conforme afirma em seu próprio sítio eletrônico (documento anexo);
CONSIDERANDO as necessidades sociais e de tratamento médico continuado das pessoas com deficiência e/ou doença crônica, bem como os relatos de assistentes sociais e outros servidores públicos sobre as dificuldades enfrentadas por estes usuários nas unidades de saúde públicas;
Vereador TARCISIO MOTTA (PSOL)
AO EXMO. SENHOR E SENHORAS PAULO CESAR AMÊNDOLA DE SOUZA - Secretário Municipal de Transportes
ANA BEATRIZ BUSCH ARAÚJO - Secretária Municipal de Saúde
ISABEL CRISTINA PESSÔA GIMENES - Subsecretaria da Pessoa com Deficiência
(http://www.riocardmais.com.br)
> Funcionamento de Gratuidades - COVID-19 Veja abaixo as regras de atendimento e funcionamento do seu cartão Gratuidade: 1. Como funciona pra quem já tem agendamento de gratuidade? Os atendimentos para cartões de gratuidade estão temporariamente suspensos. Assim que normalizada a situação, será comunicado em nossas redes sociais o procedimento para novo agendamento. 2. Como funcionará a retirada de cartões na loja? A retirada de cartões Expresso e Vale-Transporte do município devem ser realizadas na loja Central. Demais municípios devem aguardar o retorno das atividades das lojas. A retirada de cartões Gratuidade está temporariamente suspensa. Assim que normalizada a situação, será comunicado em nossas redes sociais o procedimento para retirada dos cartões. Cartões: - Sênior: Utilização nos transportes normal. Emissões de 1a e 2a via e retirada de cartões suspensas. - Vale Social: Utilização nos transportes normal. Emissões de 1a e 2a via e retirada de cartões suspensas. - Especial: Utilização nos transportes normal. - Passe Livre Universitário: Suspensas emissões de 1a e 2a via, renovações, retirada de cartões e utilização nos transportes. (/rcc/imagem/db74db9a-cbd8-4096-88d4-35a905031549.pdf) Resolução SMTR no 3.266, de 06 de abril de 2020. - Escolar Estadual e Conexão Estudante SEEDUC: Utilização nos transportes suspensa. Decreto Estadual no 47.027, de 13 de abril de 2020 (/rcc/imagem/595cdb1d-b158-4f71-8347-b4f1fddc6cd2.pdf). - Escolar Federal: Utilização suspensa mediante comunicados emitidos pelas próprias escolas. Emissões de 1a e 2a via e retirada de cartões também suspensas. - Escolar Municipal: Utilização nos transportes suspensa nos municípios abaixo. Emissões de 1a e 2a via e retirada de cartões também suspensas. Institucional (/rcc/institucional) Para Empresas (/rcc/paraEmpresa) Para Você (/rcc/paraVoce) Gratuidade (/rcc/gratuidade) Site da Universidade | Site do Aluno | Sindicatos | Vale Social | (http://www.riocardmais.com.br) / MUNICÍPIO ATO NORMATIVO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO SMTR No 3.265 DE 06.04.2020 DUQUE DE CAXIAS BOLETIM DA PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS - COVID-19 de 26.03.2020 GUAPIMIRIM DECRETO No 1.548 de 21.03.2020 MAGÉ DECRETO No 3.340 de 24.03.2020 NOVA FRIBURGO DECRETO No 519 de 24.03.2020 SAQUAREMA DECRETO No 1.988 de 27.03.2020 PETRÓPOLIS DECRETO No 1.008 de 13.03.2020 CACHOEIRAS DE MACACU DECRETO No 3.983 de 17.03.2020 ITABORAÍ DECRETO No 30 de 16.03.2020 MARICÁ NITERÓI DECRETO No 13.506 DE 16.03.2020 RIO BONITO DECRETO No 323 de 26.03.2020 SÃO GONÇALO DECRETO No 061/2020 SILVA JARDIM DECRETO No 2145 de 16.03.2020 TANGUÁ DECRETO No 21 de 14.03.2020 MACAÉ DECRETO No 43 de 28.03.2020 TERESÓPOLIS DECRETO No 5.268 DE 30.03.2020 JAPERI PORTARIA SEMED No 01/2020 de 27.03.2020 QUEIMADOS ATO SEMED No 04/2020 de 25.03.2020 NOVA IGUAÇU RESOLUÇÃO GABINETE DE CRISE CORONAVÍRUS No 01 de 30.03.2020 (https://www.facebook.com/riocard.tudoandamelhor) (https://twitter.com/RIOCARD_) (https://www.youtube.com/user/RioCard53) (https://www.linkedin.com/company/riocard) Institucional (/rcc/institucional) Quem somos (/rcc/institucional/quemsomos) Lojas (/rcc/institucional/lojas) Trabalhe conosco (https://site.vagas.com.br/PagEmpr.asp?e=riopar) Serviços (/rcc/institucional/servicos) Para Empresas (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/paraEmpresa) Para Você (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/paraVoce) Gratuidade (https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/gratuidade) Rede de Recarga (/rcc/rederecarga) Mapa Riocard Mais (https://mapa.riocardmais.com.br) Contato (/rcc/institucional/contato) Riocard Mais Atende (http://atende.riocardmais.com.br) (http://www.procon.rj.gov.br) Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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