OFÍCIO ..
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2020

QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELO SENHOR VEREADOR BABÁ

O SR. BABÁ – Presidente, questão de ordem.

A SRA. PRESIDENTE (TÂNIA BASTOS) – Para questão de ordem, o nobre Vereador Babá, que dispõe de três minutos.

O SR. BABÁ – Temos que discutir para ver como isso aí pode ser resolvido. Porque eu tenho um projeto que aborda justamente a questão das Agentes de Preparo de Alimentos (APA). E esse projeto está. Eu apresentei, mas ele ainda não foi colocado em pauta para votação, e mesmo tendo ainda… sem a necessidade de haver as assinaturas para apresentá-lo, uma vez que um projeto meu, que foi sobre a questão da dívida, foi derrotado, esse aqui pode ser apresentado sem as assinaturas que normalmente são necessárias. Portanto, eu acho que os dois projetos… Esse projeto é de nossa autoria; dos Vereadores Leonel Brizola, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Renato Cinco e Tarcísio Motta. É um projeto apresentado por mim, que tem como coautores a Bancada do PSOL. Então, eu gostaria de saber que encaminhamentos nós podemos dar a isso? Porque, na verdade, o projeto que eu apresentei tem prioridade. Foi apresentado antes e também afeta a categoria. Meu projeto pega tanto os trabalhadores que trabalham em motos quanto os trabalhadores que trabalham de bicicleta.

O SR. DR. JAIRINHO – Mas tem exatamente o mesmo conteúdo?

O SR. BABÁ – Não, não é o mesmo conteúdo. Eu falo em relação à prioridade, Vereador Dr. Jairinho, uma vez que o projeto que eu apresentei foi antes do projeto apresentado agora, e, como eu já afirmo aqui, não tive um projeto aprovado. Então, significa que eu teria direito de apresentar o projeto sem a necessidade das assinaturas que são exigidas para a apresentação de qualquer projeto. Quando se tem um projeto derrotado, não é necessária a apresentação das assinaturas para ele poder entrar em pauta. É isso que estou querendo colocar aqui.

(...)

A SRA. PRESIDENTE (TÂNIA BASTOS) – Vereador Leonel Brizola, deixe a gente só entender a questão de ordem do Vereador Babá, porque aqui na consulta da Mesa, o projeto do senhor, Vereador Babá, tem o mesmo texto do projeto do Vereador Thiago K. Ribeiro? É similar?

O SR. BABÁ – Não, não é o mesmo texto.

A SRA. PRESIDENTE (TÂNIA BASTOS) – Não é similar, certo?

O SR. BABÁ – Não. O meu abrange também os trabalhadores que trabalham em motos. Mas o meu é mais abrangente, pois trata também dos trabalhadores que trabalham com entregas também de bicicleta.


A SRA. PRESIDENTE (TÂNIA BASTOS) – Vossa Excelência já apresentou esse projeto?

O SR. BABÁ – Sim, já apresentei. E já faz tempo, inclusive. É o Projeto de Lei nº 180/2020. Foi antes, inclusive, do processo da pandemia.

A SRA. PRESIDENTE (TÂNIA BASTOS) – Vereador, a Presidência vai responder, então, no tempo regimental, porque aí a Secretaria-Geral da Mesa Diretora vai verificar no projeto de Vossa Excelência. Obrigada.




Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201105657AutorVEREADOR BABÁ
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/09/2020Despacho 10/09/2020
Publicação 10/13/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM

No decorrer da 79ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 8 de outubro próximo passado , quando estava em discussão o PLC nº 129/2019, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro, o nobre Vereador Babá levantou questão de ordem à presidenta dos trabalhos, Vereadora Tânia Bastos, suscitando dúvida quanto à prioridade de outro projeto legislativo em tramitação desta Casa de Leis, em relação àquele, de autoria dos Senhores Vereadores da bancada do PSOL.
Bom, para que se restaure a verdade do fato apontado pelo reclamante, antes, transcreva-se parte do trecho da indagação da hesitação de S. Ex. , o Senhor Vereador Babá, publicada na edição do DCM digital nº 191 pag. 9, de hoje.
“A SRA. PRESIDENTE ( TÂNIA BASTOS) – (...) deixe a gente só entender a questão de ordem do Vereador Babá, (...) o projeto do Vereador Babá tem o mesmo texto do projeto do Vereador Thiago K. Ribeiro? É similar?
...............................................................................

O SR. BABÁ - O meu abrange também os trabalhadores que trabalham em motos. Mas o meu é mais abrangente, pois trata também de trabalhadores que trabalham com entregas também de bicicletas.
A SRA. PRESIDENTE (TÂNIA BASTOS) – Vossa Excelência já apresentou esse projeto?
O SR. BABÁ – Sim, já apresentei. E já faz tempo, inclusive. É o Projeto de Lei nº 180/2020. Foi antes, inclusive, do processo da pandemia.”
Então, para dirimir essa questão, diga-se que o PLC nº 180/2020, da bancada do PSOL, não possui prioridade cronológica em relação ao PLC nº 129/2019, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro. Este foi apresentado ainda no ano passado, no dia 3 de setembro de 2019, enquanto o PLC nº 180/2020, foi apresentado recentemente, no dia 7 de julho de 2020, portanto, 10 meses depois! Tampouco foi apresentado antes da pandemia, conforme afirmou o Senhor Vereador Babá.
Agora, vale dizer que o PLC nº 129/2019 já dispunha de parecer conjunto das Comissões desde o dia 18 de novembro do ano pretérito. Logo, já estava apto a ser incluído na pauta dos trabalhos há cerca de 10 meses. Por sua vez, o PLC 180/2020, até o presente momento. não dispõe de pareceres das Comissões designadas a examiná-lo, cujo prazo fatal somente se expirará no próximo dia 18 de novembro, caso não seja oferecido antes.
Esta particularidade da tramitação legislativa do PLC nº 180/2020 faz com que a matéria não possa ser incluída na pauta da Ordem do Dia de Sessão Extraordinária, por determinação do art.85, §1º, do Regimento Interno, a não ser que, repita-se, haja apresentação dos respectivos pareceres, antes desse prazo.
Em relação à questão, se há ou não similaridade entre ambos projetos legislativos em comento, esta Presidência não pode se manifestar de per si, porquanto se refere à atribuição específica da douta Comissão de Justiça e Redação, ao teor do Precedente Regimental nº 27, de 2005.
Todavia, verifica-se que a análise preliminar da instrução técnica da Consultoria e Assessoramento Legislativo, na sua Informação nº 19/2020, publicada no DCM de 16/7/2020, quanto ao PLC nº 180/2020, comunica a inexistência de proposição similar ao projeto, ou seja, faz a orientação no sentido que a matéria do PLC nº 180/2020 não possui a mesma seara normativa do PLC 129/2019.
É a resposta à questão de ordem.

Gabinete da Presidência, 9 de outubro de 2020
JORGE FELIPPE
Presidente




Imprima-se..
Em 09/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconQUESTÃO DE ORDEM NA 79ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 8 DE OUTUBRODE 2020, EM DISCUSSÃO O PLC Nº 129/2019, DE AUTORIA DO VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, SUSCITANDO DÚVIDA QUANTO À PRIORIDADE DE OUTRO PROJETO LEGISLATIVO EM TRAMITAÇÃO DESTA CASA DE LEIS, EM RELAÇÃO ÀQUELE, DE AUTORIA DOS SENHORES VEREADORES DA BANCADA DO PSOL. => 2020110565710/13/2020Vereador Babá




   
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